LEI N° 894/2024 DE 10 DE ABRIL DE 2024
“DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAL DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICIPÍO DE PLÁCIDO DE
CASTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 07/2024, através do Autógrafo nº 006 de 10 de
abril de 2024, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a reposição salarial dos servidores públicos do Município de Plácido de
Castro, na forma de revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, considerando a variação da inflação do ano
anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores,
conforme critérios estabelecidos a seguir:
§1º- Fica autorizado a reposição salarial dos cargos especificado na tabela abaixo, no percentual global de 6,97% (seis vírgula noventa e sete por
cento), com efeito orçamentário e financeiro, retroativo a janeiro de 2024, conforme a seguir:
ORDEM CARGO CARGO EM
EXTINÇÃO
% REPOSIÇÃO
PERDAS
SALÁRIO BASE -
2023 VALOR ATUALIZADO
01 Agente Administrativo X
6,97 1.320,00 1.412,00
02 Agente Administrativo - PAB -
03 Agente Administrativo - PAB - FMS -
04 Auxiliar Administrativo X
05 Auxiliar Consultório Dentário - ACD - FMS -
06 Auxiliar de Portaria X
07 Aux. Operacional - Serv. Diversos X
08 Aux. Operacional - Serv. Diversos - FMS X
09 Datilografo X
10 Datilografo - FMS X
11 Entrevistador Social -
12 Gari X
13 Orientador Social -
14 Técnico em Higiene Dental - TDH - FMS -
15 Técnico em Informática - FMS -
16 Visitador -
17 Zelador -
§2º Fica autorizado a reposição salarial dos cargos especificado na tabela abaixo, no percentual global de 6,97% (seis vírgula noventa e sete por
cento), com efeito orçamentário e financeiro, retroativo a 1º de janeiro de 2024, conforme a seguir:
ORDEM CARGO CARGO EM
EXTINÇÃO
% REPOSIÇÃO
PERDAS
SALÁRIO BASE
- 2023 VALOR ATUALIZADO
01 Agente de Saúde - FMS - 6,97 2.640,00 2.824,00
02 Agente Comunitário de Saúde - ACS - 2.640,00 2.824,00
§3º Fica autorizado a reposição salarial dos cargos especificado na tabela abaixo, no percentual global de 6,97% (seis vírgula noventa e sete por
cento), com efeito orçamentário e financeiro, retroativo a 1º de abril de 2024, conforme a seguir:
ORDEM CARGO CARGO EM
EXTINÇÃO
%
REPOSIÇÃO
PERDAS
SALÁRIO BASE
- 2023 VALOR ATUALIZADO
02 Agente de Zoonoses - FMS
6,97
2.200,00 2.353,34
03 Cinegrafista X 2.200,00 2.353,34
04 Digitador X 2.750,00 2.941,68
05 Eletricista X 2.200,00 2.353,34
06 Fiscal Tributos 2.200,00 2.353,34
07 Fiscal Obras 2.200,00 2.353,34
08 Motorista X 2.200,00 2.353,34
09 Operador - Máq. Veículos X 2.200,00 2.353,34
10 Recepcionista X 1.650,00 1.765,01
11 Técnico Agrícola 2.750,00 2.941,68
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos consignados ao orçamento do Município e FundoMunicipal de Saúde, nos termos da Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 10 de abril de 2024.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei Nº894/2024 - REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAL DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
Doeac 13.751
Pag. 104-105
Data: 11/04/2024