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Página de detalhamento da publicação

 LEI N° 899/2024 DE 02 DE MAIO DE 2024


 “Acrescenta o §4º ao Art. 2º na redação da Lei Municipal N° 891/2024 de 03 de abril de 2024, que dispõe sobre o piso remuneratório dos profissionais do 
magistério da educação básica municipal no âmbito da administração pública de Plácido de Castro e dá outras providências, com fito de promover a devida 
delimitação de quem são os profissionais do magistério da educação básica a que se refere a citada normativa municipal”.
 O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 14/2024, através do Autógrafo nº 11 de 02 de maio de 2024, no qual 
sanciona o seguinte:
 Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal Nº 891/2024, de 03 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
 Art. 2º Fica garantido o piso de R$ 4.580,57 (quatro mil e quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), para contratos de 40h semanais.
 (...) 
§4º Compreende-se por profissionais do magistério da educação básica aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico 
à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades 
escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, nos termos do art. 26, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 14.113/2020. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 02 de maio de 2024.
 Camilo da Silva
 Prefeito de Plácido de Castro

Lei Nº899/2024 - Acrescenta o §4º ao Art. 2º na redação da Lei N°891/2024

  • Doeac 13.780

    Pag. 125

    Data: 22/05/2024

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