LEI N° 899/2024 DE 02 DE MAIO DE 2024
“Acrescenta o §4º ao Art. 2º na redação da Lei Municipal N° 891/2024 de 03 de abril de 2024, que dispõe sobre o piso remuneratório dos profissionais do
magistério da educação básica municipal no âmbito da administração pública de Plácido de Castro e dá outras providências, com fito de promover a devida
delimitação de quem são os profissionais do magistério da educação básica a que se refere a citada normativa municipal”.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 14/2024, através do Autógrafo nº 11 de 02 de maio de 2024, no qual
sanciona o seguinte:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal Nº 891/2024, de 03 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica garantido o piso de R$ 4.580,57 (quatro mil e quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), para contratos de 40h semanais.
(...)
§4º Compreende-se por profissionais do magistério da educação básica aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico
à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades
escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, nos termos do art. 26, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 14.113/2020.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 02 de maio de 2024.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei Nº899/2024 - Acrescenta o §4º ao Art. 2º na redação da Lei N°891/2024
Doeac 13.780
Pag. 125
Data: 22/05/2024