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LEI N° 901/2024 DE 02 DE MAIO DE 2024


 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 018/2024, através do Autógrafo nº 013 de 02 de maio de 2024, no qual 
sanciona o seguinte:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 103.042,90 (cento e três mil e quarenta e 
dois reais e noventa centavos), com a finalidade de atender a PROPOSTA: 004185/2024, apresentada ao FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCACAO – FNDE, objetivando a Construção da Escola em Tempo Integral, José Valmir de Lima, no bairro Manchete, Plácido de Castro/AC – FNDE – Escola 
9 Salas, conforme detalhamento abaixo:
 Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Educação - SEMED
 Unidade: 11.04 – Gestão Programas - FNDE
 Funcional: 12.361.0003.2.082 – Escola em Tempo Integral – Ensino Fundamental
 Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações
 Fonte de Recursos: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos............................ 103.041,90
 Fonte de Recursos: 569 - Outras Transferencias de Recursos do FNDE………..........……1,00
Total da Suplementação…….…………………………………………………………...…..103.042,90
 Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 103.042,90 (cento e três mil e quarenta e dois reais e noventa centavos), será compensado por Anu
lação Parcial ou Total de Dotação Orçamentárias, de acordo com o estabelecido nos termos do disposto no inciso III do Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei 
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
 Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Educação - SEMED
 Unidade: 11.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
 Funcional: 12.122.0001.2.014 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
 Elemento de Despesa: 3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesa com Locomoção…10.000,00
 Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações……………….….……..10.000,00
 Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Mat. Permanente.……...…33.500,00
 Unidade: 11.02 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
 Funcional: 12.361.0002.2.016 – Manutenção do Ensino Fundamental
 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo………..………………14.541,90
 Elemento de Despesa: 3.3.90.92.00.00 – Despesa Exercícios Anteriores…………..30.000,00
 Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações……………….……..…..5.000,00
 Fonte de Recursos: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos........................ 103.041,90
 Unidade: 11.04 – Gestão Programas - FNDE
 Funcional: 12.361.0003.2.082 – Escola em Tempo Integral – Ensino Fundamental
 Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Mat. Permanente.…..………...1,00
 Fonte de Recursos: 569 - Outras Transferencias de Recursos do FNDE………...……...1,00
 Total da Anulação………………………………………………………………..103.042,90
 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer inclusão de Elemento de Despesa e Fonte de Recurso ao Orçamento de 2024, para adequação das dotações 
orçamentárias, em epígrafe.
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 02 de maio de 2024.
 Camilo da Silva
 Prefeito de Plácido de Castro 

Lei Nº901/2024 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

  • Doeac 13.780

    Pag. 125-126

    Data: 22/05/2024

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