LEI N° 909/2024 DE 22 DE MAIO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 024/2024, através do Autógrafo nº 021 de 22 de maio de 2024, no qual
sanciona o seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado realizar a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 1.834.644,01 (um milhão, oito
centos e trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e um centavo) conforme detalhamento abaixo:
Órgão: 11 – SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO - SEMED
Unidade: 11.03 – Fundo de Manut. E Desenvolvimento da Educação - FUNDEB
Funcional: 12.365.0003.2.084 – Manutenção do Ensino Fundamental - Complementação VAAR
3.3.90.30.00.00.00.0543 – Material de Consumo ................................................. R$ 90.644,01
3.3.90.36.00.00.00.0543 – Serviço de Terceiro Pessoa Física ..............................R$ 80.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0543 – Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica ....................R$ 198.000,00
Funcional: 12.365.0003.2.085 – Manutenção do Ensino Infantil - Complementação VAAR
3.3.90.30.00.00.00.0543 – Material de Consumo ..................................................R$ 40.000,00
3.3.90.36.00.00.00.0543 – Serviço de Terceiro Pessoa Física ..............................R$ 40.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0543 – Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica ....................R$ 106.000,00
Órgão: 12 – SECRETARIA MUN DE SAÚDE E SANEAMENTO - SEMSS
Unidade: 12.02 – Fundo Municipal de Saúde - FMS
Funcional: 10.301.0004.2.042 – Incremento Temporário – Atenção Básica em Saúde
3.3.90.30.00.00.00.0600 – Material de Consumo ................................................R$ 600.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0600 – Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica ....................R$ 600.000,00
Órgão: 18 – SEC. MUN DA MULHER, CIDADANIA, ASSIST SOCIAL E TRABALHO
Unidade: 18.02 – Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Funcional: 08.244.0015.2.086 – Serviços de Proteção Social Especial Alta Complexidade
3.3.90.30.00.00.00.0660 – Material de Consumo ...................................................R$ 1.000,00
3.3.90.32.00.00.00.0660 – Material Bens ou Serv. de Distribuição Gratuíta ..........R$ 79.000,00
Total .................................................................................................................. R$ 1.834.644,01
Art. 2°. Os recursos para cobertura das dotações autorizadas no artigo 1º desta lei são originários de Transferência de Complementação da União ao FUNDEB
(VAAR), e Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS (Piso Variável de Alta Complexidade) e Transferência de Recursos do SUS;
4.1.3.2.1.01.01.0600 – Remuneração de Depósitos Bancários SUS União ...20.080,40
4.1.7.1.5.01.00.0600 – Transf. De Recursos do SUS – Atenção Primária .1.179.919,60
4.1.7.1.5.52.00.0643 – Transf. De Complement. da União ao FUNDEB-VAAR ... 554.644,01
4.1.7.1.6.50.01.0660 – Transferencia de Recursos do FNAS .........................80.000,00
Total ............................................................................................................... R$ 1.834.644,01
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 22 de maio de 2024.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei Nº909/2024 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Doeac 13.782
Pag. 108
Data: 24/05/2024