top of page

Você está em: Início > Publicações > 

Página de detalhamento da publicação

 LEI N° 910/2024 DE 22 DE MAIO DE 2024


 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS TABELAS DE VENCIMENTOS DA LEI MUNICIPAL Nº 730 DE 02 DE JUNHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 025/2024, através do Autógrafo nº 022 de 22 de maio de 2024, no qual 
sanciona o seguinte:
 Art. 1º Fica alterada a tabela dos vencimentos dos dirigentes das unidades escolares, dos coordenadores de ensino e dos coordenadores administrativos, 
conforme anexos a seguir:
 ANEXOS
 Anexo I
 TIPIFICAÇÃO
 B
 C
 REMUNERAÇÃO DO GESTOR
 Nº DE ALUNOS
 121 Á 200
 SALÁRIO
 R$ 5.172,75
 201 Á 300
 D
 301 Á 400
 R$ 5.747,50
 R$ 6.322,25
 REAJUSTE 3,62%
 R$ 187,25
 R$ 208,05
 R$ 228,86
 VALOR
 R$ 5.360,00
 R$ 5.955,55
 R$ 6.551,11
 E
 ACIMA DE 401
 R$ 6.897,00
 Anexo II
 TIPIFICAÇÃO
 B
 C
 D
 REMUNERAÇÃO DO COORDENADOR DE ENSINO
 Nº DE ALUNOS
 121 Á 200
 201 Á 300
 SALÁRIO
 R$ 4.023,00
 R$ 249,67
 REAJUSTE 3,62%
 R$ 7.146,67
 VALOR
 R$ 145,63
 R$ 4.598,00
 301 Á 400
 E
 Anexo III
 ACIMA DE 401
 R$ 5.172,75
 R$ 5.747,50
 REMUNERAÇÃO DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO
 TIPIFICAÇÃO
 B
 C
 D
 Nº DE ALUNOS
 121 Á 200
 201 Á 300
 SALÁRIO
 R$ 2.873,75
 R$ 166,44
 R$ 187,25
 R$ 208,05
 REAJUSTE 3,62%
 R$ 4.168,63
 R$ 4.764,44
 R$ 5.360,00
 R$ 5.955,55
 VALOR
 R$ 104,02
 R$ 3.448,50
 301 Á 400
 E
 ACIMA DE 401
 R$ 4.023,25
 R$ 4.598,00
 R$ 124,34
 R$ 145,64
 R$ 166,44
 R$ 2.977,77
 R$ 3.573,34
 R$ 4.168,89
 R$ 4.764,44
 Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024, ficando revogadas as demais disposições 
em contrário.
 Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 22 de maio de 2024.
 Camilo da Silva
 Prefeito de Plácido de Castro

Lei Nº910/2024 - Alterada tabela dos vencimentos - Lei N°730/2021

  • Doeac 13.782

    Pag. 108-109

    Data: 24/05/2024

bottom of page