LEI N° 910/2024 DE 22 DE MAIO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS TABELAS DE VENCIMENTOS DA LEI MUNICIPAL Nº 730 DE 02 DE JUNHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 025/2024, através do Autógrafo nº 022 de 22 de maio de 2024, no qual
sanciona o seguinte:
Art. 1º Fica alterada a tabela dos vencimentos dos dirigentes das unidades escolares, dos coordenadores de ensino e dos coordenadores administrativos,
conforme anexos a seguir:
ANEXOS
Anexo I
TIPIFICAÇÃO
B
C
REMUNERAÇÃO DO GESTOR
Nº DE ALUNOS
121 Á 200
SALÁRIO
R$ 5.172,75
201 Á 300
D
301 Á 400
R$ 5.747,50
R$ 6.322,25
REAJUSTE 3,62%
R$ 187,25
R$ 208,05
R$ 228,86
VALOR
R$ 5.360,00
R$ 5.955,55
R$ 6.551,11
E
ACIMA DE 401
R$ 6.897,00
Anexo II
TIPIFICAÇÃO
B
C
D
REMUNERAÇÃO DO COORDENADOR DE ENSINO
Nº DE ALUNOS
121 Á 200
201 Á 300
SALÁRIO
R$ 4.023,00
R$ 249,67
REAJUSTE 3,62%
R$ 7.146,67
VALOR
R$ 145,63
R$ 4.598,00
301 Á 400
E
Anexo III
ACIMA DE 401
R$ 5.172,75
R$ 5.747,50
REMUNERAÇÃO DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO
TIPIFICAÇÃO
B
C
D
Nº DE ALUNOS
121 Á 200
201 Á 300
SALÁRIO
R$ 2.873,75
R$ 166,44
R$ 187,25
R$ 208,05
REAJUSTE 3,62%
R$ 4.168,63
R$ 4.764,44
R$ 5.360,00
R$ 5.955,55
VALOR
R$ 104,02
R$ 3.448,50
301 Á 400
E
ACIMA DE 401
R$ 4.023,25
R$ 4.598,00
R$ 124,34
R$ 145,64
R$ 166,44
R$ 2.977,77
R$ 3.573,34
R$ 4.168,89
R$ 4.764,44
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024, ficando revogadas as demais disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 22 de maio de 2024.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei Nº910/2024 - Alterada tabela dos vencimentos - Lei N°730/2021
Doeac 13.782
Pag. 108-109
Data: 24/05/2024