LEI N° 911/2024 DE 19 DE JUNHO DE 2024
“INSTITUI O USO DO COLAR DE GIRASSOL, UM INSTRUMENTO DE IDENTI
FICAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS NÃO VISÍVEIS, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO/AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Muni
cípio, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Pro
jeto de Lei n° 026/2024, através do Autógrafo nº 23 de 19 de junho de 2024,
no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º Fica instituído o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de
orientação para identificação de pessoas com deficiências não visíveis.
Art. 2º Para os fins de aplicação desta Lei, considera-se:
Parágrafo Único. Pessoa com deficiências não visíveis: aquela cuja deficiên
cia não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente eviden
te; como autismo, doença de Chron, esclerose múltipla, auditiva ou de fala,
TDAH, entre outras.
Art. 3º Entende-se por pessoas com deficiências não visíveis aquelas que têm
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial,
o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 4º O uso do colar de girassol é facultado aos indivíduos que tenha defici
ências não visíveis.
Art. 5º As repartições públicas, estabelecimentos privados e empresas con
cessionárias de serviços devem orientar seus funcionários e colaboradores
quanto a identificação de pessoas com deficiências não visíveis, a partir do
uso do colar de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser ado
tados para atenuar as dificuldades destas pessoas.
Parágrafo Único. Entende-se como estabelecimentos privados:I – Bancos;
II – Farmácias;
III – Restaurantes
IV – Bares;
V – Supermercados, e;
VI – Similares, atendendo ao disposto no art. 1.142 do Código Civil.
Art. 6º O Cordão de Girassol está demonstrado conforme modelo do
anexo I desta Lei.
Art. 7º Ato do Poder Executivo regulamentará essa Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 19 de junho de 2024.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei Nº911/2024 - USO DO COLAR DE GIRASSOL - DEFICIÊNCIAS NÃO VISÍVEIS
Doeac 13.803
Pag. 117
Data: 25/06/2024