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 LEI N° 911/2024 DE 19 DE JUNHO DE 2024


 “INSTITUI O USO DO COLAR DE GIRASSOL, UM INSTRUMENTO DE IDENTI
FICAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS NÃO VISÍVEIS, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO/AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso 
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Muni
cípio, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Pro
jeto de Lei n° 026/2024, através do Autógrafo nº 23 de 19 de junho de 2024, 
no qual sanciona o seguinte:
 Art. 1º Fica instituído o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de 
orientação para identificação de pessoas com deficiências não visíveis.
 Art. 2º Para os fins de aplicação desta Lei, considera-se:
 Parágrafo Único. Pessoa com deficiências não visíveis: aquela cuja deficiên
cia não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente eviden
te; como autismo, doença de Chron, esclerose múltipla, auditiva ou de fala, 
TDAH, entre outras.
 Art. 3º Entende-se por pessoas com deficiências não visíveis aquelas que têm 
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, 
o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação 
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 
Art. 4º O uso do colar de girassol é facultado aos indivíduos que tenha defici
ências não visíveis.
 Art. 5º As repartições públicas, estabelecimentos privados e empresas con
cessionárias de serviços devem orientar seus funcionários e colaboradores 
quanto a identificação de pessoas com deficiências não visíveis, a partir do 
uso do colar de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser ado
tados para atenuar as dificuldades destas pessoas.
 Parágrafo Único. Entende-se como estabelecimentos privados:

 I – Bancos; 
II – Farmácias;
 III – Restaurantes
 IV – Bares;
 V – Supermercados, e;
 VI – Similares, atendendo ao disposto no art. 1.142 do Código Civil.
 Art. 6º O Cordão de Girassol está demonstrado conforme modelo do 
anexo I desta Lei.
 Art. 7º Ato do Poder Executivo regulamentará essa Lei. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 19 de junho de 2024.
 Camilo da Silva
 Prefeito de Plácido de Castro 

Lei Nº911/2024 - USO DO COLAR DE GIRASSOL - DEFICIÊNCIAS NÃO VISÍVEIS

  • Doeac 13.803

    Pag. 117

    Data: 25/06/2024

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