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LEI N° 912/2024 DE 20 DE JUNHO DE 2024


 “REPÕE AS PERDAS INFLACIONÁRIAS TEMPORAIS AOS AUXILIARES E 
TÉCNICOS BUCAIS E CIRURGIÕES DENTISTAS LOTADOS NAS ESTRATÉ
GIAS SAÚDE BUCAL NO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO – ACRE.”
 O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso 
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Muni
cípio, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Pro
jeto de Lei n° 026/2024, através do Autógrafo nº 23 de 19 de junho de 2024, 
no qual sanciona o seguinte:
 Art. 1º Fica reposta a perda inflacionária do período de 2008 a 2023 aos au
xiliares e técnicos bucais e cirurgiões dentistas, nos termos do anexo único 
desta lei, passando a remuneração base inicial a:
 I - Cirurgião-dentista CBO: 223293 – R$ 5.000,00;
 II - Técnico em saúde bucal CBO: 322405 – R$ 2.712,00;
 III - Auxiliar de Consultório Dentário CBO: 322415 – R$ 2.712,00.
 Parágrafo Único. O disposto no art. 1º se aplica aos servidores aprovados em 
concurso público, nos termos do art. 37, II, da CF/88, investidos em cargo de 
provimento efetivo no quadro de servidores municipais e também aos deten
tores de contrato por tempo determinado.
 Art. 2º Os valores instados no artigo 1º se referem a jornada de trabalho de 
quarenta horas, devendo ser observada a proporção em cada vínculo.
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos finan
ceiros retroativos à data de 1º de junho de 2024, revogadas as disposições 
em contrário.
 Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 20 de junho de 2024.

 

 Camilo da Silva
 Prefeito de Plácido de Castro 

Lei Nº912/2024 - Perda inflacionária 2008 a 2023/Auxiliares e Téc. bucais

  • Doeac 13.803

    Pag. 117

    Data: 25/06/2024

Brasao

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