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Página de detalhamento da publicação

 LEI N° 923/2024 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
 Dispõe sobre a Prorrogação de Cessão em Regime

de Comodato, de um veículo modelo Caminhão

Agrale 8500T, para a Associação de Produtores

Rurais Nova União, no Município de Plácido de

Castro-AC. O Prefeito Municipal de Plácido de Castro,

o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições

legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do

Município, faz saber que a Câmara Municipal de

Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n°

046/2024, através do Autógrafo nº 036 de 04

de setembro de 2024, no qual sanciona o seguinte:
 Art1° - Tem-se como objeto da cessão, 01 (um) Cami

nhão Agrale 8500T, ano/modelo/fabricação 1999,

branco, diesel, motor n° 4050897, com carroceria 
aberta, de Placa MZT 2140, Chassi n° 9BYC18J2SX

C000215.
 Art. 2° - O comodante, obriga-se a ceder em Regime

de Comodato o bem descrito no Art. 1°, I, pelo período

de 10 (dez) anos, a ser contado a partir da data de

publicação desta Lei
 Art. 3° - A finalidade principal desta Cessão é

oferecer condições para que seja realizado o escoa

mento da produção da Associação de Produtores

Rurais Nova União, desta forma dando suporte

ao desenvolvimento de suas atividades,

gerando renda para muitas famílias associadas.
 Art 4° - Das condições:
 I - Deverá efetuar a manutenção preventiva do veí

culo sempre que for necessário;
 II - Deverá efetuar a reposição de peças quando

houver algum dano ou quebra do caminhão;
 III - Deverá efetuar a troca dos pneus e baterias

sempre que for necessário;
 IV - Não poderá efetuar nenhum tipo de modifica

ção, sem prévio conhecimento e consentimento do Comodante;
 V - Será o único responsável pelo pagamento das

despesas de manutenção, conservação e de taxas

do veículo, objeto deste instrumento;
 VI - Devolverá imediatamente o bem nos seguintes

casos: Mau uso ou uso inadequado do veículo; 
Falta de manutenção
 VII - Não poderá fazer uso do veículo ora cedido para

outras finalidades, senão a especificada no Artigo 3°

desta Lei;
 VIII - Ao termino de período de Cessão, devolverá

ao Comodante, o bem ora cedido.
 Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação. 
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 04

de agosto de 2024.
 Camilo da Silva
 Prefeito de Plácido de Castro 

Lei Nº923/2024 -Prorrogação de Cessão em Regime de Comodato/Caminhão Agrale 8500

  • DOEAC: 13.858

    PÁG:104

    DATA: 10/09/2024

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