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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA DE PLÁCIDO DE CASTRO

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
 LEI N° 943/2025 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

 Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 794/2022, de 13 de abril de 2022.


 O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 02/2025, através do Autógrafo nº 02 de 19 DE fevereiro de 2025, no qual sanciona o seguinte:


 Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 794/2022, de 13 de abril de 2022, para que a remuneração do Diretor de Transporte passe a ser no importe de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).


 Art. 2º As despesas serão arcadas através das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.


 Art. 3º A presente Lei entra em vigor a partir da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.


 Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 19 de fevereiro de 2025.


 Camilo da Silva
 Prefeito de Plácido de Castro

Lei Nº943/2025 - Altera o Anexo I da Lei Municipal N°794/2022

  • DOEAC: 13.978

    PÁG: 130

    DATA: 12/03/2025

     

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