ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PLÁCIDO DE CASTRO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
LEI N° 943/2025 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 794/2022, de 13 de abril de 2022.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 02/2025, através do Autógrafo nº 02 de 19 DE fevereiro de 2025, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 794/2022, de 13 de abril de 2022, para que a remuneração do Diretor de Transporte passe a ser no importe de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).
Art. 2º As despesas serão arcadas através das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor a partir da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 19 de fevereiro de 2025.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei Nº943/2025 - Altera o Anexo I da Lei Municipal N°794/2022
DOEAC: 13.978
PÁG: 130
DATA: 12/03/2025