ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PLÁCIDO DE CASTRO
LEI N° 965/2025 DE 11 DE JUNHO DE 2025
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 27/2025, através do Autógrafo nº 24 de 11 de junho de 2025, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1. Ficam reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Plácido de Castro os seguintes movimentos culturais, em razão de sua inestimável contribuição para a formação da identidade, da tradição e da promoção social e cultural da comunidade placidiana:
I – Capoeira, como expressão de resistência, disciplina, arte e tradição afro-brasileira;
II – Quadrilha Junina, como manifestação típica da cultura popular, que promove confraternização e celebração entre famílias, grupos e escolas;
III – Movimento de Bandas e Fanfarras, pela sua contribuição na formação musical, disciplina cívica e enriquecimento de eventos públicos e escolares;
IV – Dança, como expressão artística plural que valoriza talentos locais e promove o bem-estar;
V – Literatura, como instrumento de educação, cidadania e preservação da história e memória local;
VI – Cultura Hip Hop, como movimento de juventude, inclusão social e liberdade de expressão, por meio da música, dança e artes urbanas.
Art. 2º O Poder Executivo poderá desenvolver políticas públicas de apoio, fomento e valorização desses movimentos culturais reconhecidos por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 11 de junho de 2025.
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
Lei Nº965/2025 - Reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial
DOEAC: 14.043
PÁG: 100-101
DATA: 13/06/2025