ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PLÁCIDO DE CASTRO
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DA COSTURA NO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO - ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 50/2025, através do Autógrafo no 45 de 08 de outubro de 2025, no qual sanciona o seguinte:Art. 1o – Fica criado no Município de Plácido de Castro – Acre, a Casa da Costura, unidade destinada ao desenvolvimento de atividades de capacitação e qualificação profissional, geração de renda, inclusão social e fomento ao empreendedorismo no setor de costura e confecções.Art. 2o A Casa da Costura, terá como objetivos:I – Promover cursos, oficinas e treinamentos relacionados à costura, corte e confecção;II – Oferecer orientação técnica sobre empreendedorismo e gestão de pequenos negócios;III – Estimular a geração de emprego e renda local;IV – Incentivar a inclusão social de jovens, mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade;V – Apoiar projetos comunitários e ações integradas com políticas sociais do município.Art. 3o A gestão da Casa da Costura será realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, através da Diretoria do Trabalho, podendo esta celebrar convênios, parcerias e receber doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para execução de suas atividades.Art. 4o A Casa da Costura, poderá dispor de:I – Espaço físico adequado para a realização das atividades;II – Equipamentos, máquinas e materiais necessários ao funcionamento;III – Equipe técnica e pedagógica capacitada para ministrar cursos e oficinas;IV – Recursos orçamentários próprios e suplementares, se necessário, para sua manutenção.Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no que couber, definindo normas operacionais, funcionamento e critérios de participação.Art. 6o Fica estabelecida a Estrutura Administrativa da Casa da Costura, no Anexo I, desta Lei.Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Plácido de Castro Ac, em 08 de outubro de 2025.Camilo da SilvaPrefeito MunicipalANEXO - IESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CASA DA COSTURA1. Coordenação GeralResponsável pela gestão estratégica e administrativa da Casa da Costura.Atribuições:• Planejar, supervisionar e avaliar as atividades e projetos desenvolvidos;• Elaborar relatórios de desempenho e prestação de contas;• Representar a Casa da Costura em eventos e reuniões institucionais.Cargo: Coordenador (a) da Casa da Costura, indicado pela Secretaria Municipal competente.2. Setor de Capacitação, Apoio Técnico e EmpreendedorismoResponsável pelo planejamento e execução dos cursos, oficinas e treinamentos, e por fornecer orientações sobre gestão, empreendedorismo e geração de renda.Atribuições:• Elaborar cronogramas de capacitação;• Definir conteúdos programáticos e metodologias de ensino;• Avaliar o desempenho dos participantes e emissão de certificados;• Oferecer consultoria e workshops sobre microempreendedorismo;• Apoiar a comercialização de produtos confeccionados pelos participantes;• Desenvolver parcerias com cooperativas e empresas locais.Equipe: Instrutores (as) de costura.3. Setor Administrativo, Financeiro e ComunicaçãoResponsável pela gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros, bem como pela divulgação das atividades e integração com a comunidade.Atribuições:• Organizar a documentação, contratos e registros administrativos;• Gerenciar o orçamento, compras e manutenção dos equipamentos;• Controlar materiais, máquinas e insumos necessários às atividades.• Divulgar cursos e oficinas na comunidade e redes sociais;• Receber demandas e sugestões da comunidade;• Articular parcerias com órgãos públicos, ONGs e instituições de ensino.
Plácido de Castro Ac, em 08 de outubro de 2025.
Camilo da SilvaPrefeito Municipal
Lei Nº986/2025 - Casa da Costura
DOEAC 14.127
Pág. 126-127
Data: 14/10/2025





