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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA DE PLÁCIDO DE CASTRO

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DA COSTURA NO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO - ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 50/2025, através do Autógrafo no 45 de 08 de outubro de 2025, no qual sanciona o seguinte:
 
Art. 1o – Fica criado no Município de Plácido de Castro – Acre, a Casa da Costura, unidade destinada ao desenvolvimento de atividades de capacitação e qualificação profissional, geração de renda, inclusão social e fomento ao empreendedorismo no setor de costura e confecções.
 
Art. 2o A Casa da Costura, terá como objetivos:
I – Promover cursos, oficinas e treinamentos relacionados à costura, corte e confecção;
II – Oferecer orientação técnica sobre empreendedorismo e gestão de pequenos negócios;
III – Estimular a geração de emprego e renda local;
IV – Incentivar a inclusão social de jovens, mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade;
V – Apoiar projetos comunitários e ações integradas com políticas sociais do município.
 
Art. 3o A gestão da Casa da Costura será realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, através da Diretoria do Trabalho, podendo esta celebrar convênios, parcerias e receber doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para execução de suas atividades.
 
Art. 4o A Casa da Costura, poderá dispor de:
I – Espaço físico adequado para a realização das atividades;
II – Equipamentos, máquinas e materiais necessários ao funcionamento;
III – Equipe técnica e pedagógica capacitada para ministrar cursos e oficinas;
IV – Recursos orçamentários próprios e suplementares, se necessário, para sua manutenção.
Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no que couber, definindo normas operacionais, funcionamento e critérios de participação.
Art. 6o Fica estabelecida a Estrutura Administrativa da Casa da Costura, no Anexo I, desta Lei.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plácido de Castro Ac, em 08 de outubro de 2025.
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
ANEXO - I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CASA DA COSTURA
1. Coordenação Geral
Responsável pela gestão estratégica e administrativa da Casa da Costura.
Atribuições:
• Planejar, supervisionar e avaliar as atividades e projetos desenvolvidos;
• Elaborar relatórios de desempenho e prestação de contas;
• Representar a Casa da Costura em eventos e reuniões institucionais.
Cargo: Coordenador (a) da Casa da Costura, indicado pela Secretaria Municipal competente.
2. Setor de Capacitação, Apoio Técnico e Empreendedorismo
Responsável pelo planejamento e execução dos cursos, oficinas e treinamentos, e por fornecer orientações sobre gestão, empreendedorismo e geração de renda.
Atribuições:
• Elaborar cronogramas de capacitação;
• Definir conteúdos programáticos e metodologias de ensino;
• Avaliar o desempenho dos participantes e emissão de certificados;
• Oferecer consultoria e workshops sobre microempreendedorismo;
• Apoiar a comercialização de produtos confeccionados pelos participantes;
• Desenvolver parcerias com cooperativas e empresas locais.
Equipe: Instrutores (as) de costura.
3. Setor Administrativo, Financeiro e Comunicação
Responsável pela gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros, bem como pela divulgação das atividades e integração com a comunidade.
Atribuições:
• Organizar a documentação, contratos e registros administrativos;
• Gerenciar o orçamento, compras e manutenção dos equipamentos;
• Controlar materiais, máquinas e insumos necessários às atividades.
• Divulgar cursos e oficinas na comunidade e redes sociais;
• Receber demandas e sugestões da comunidade;
• Articular parcerias com órgãos públicos, ONGs e instituições de ensino.

 

Plácido de Castro Ac, em 08 de outubro de 2025.

 

Camilo da Silva
Prefeito Municipal

Lei Nº986/2025 - Casa da Costura

  • DOEAC 14.127

    Pág. 126-127

    Data: 14/10/2025

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