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LEI Nº 713 DE 14 DE ABRIL DE 2021

 

Dispõe sobre a criação de programas de trabalhos e abertura de crédito suplementar para adequação do orçamento da Secretaria Municipal de
Educação e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei e, em observância ao
disposto no CF e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 8/2021, através
do Autógrafo n° 011 de 14 de abril de 2021 e ele sanciona o seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Plácido de Castro, Estado do Acre, autorizado a criar no orçamento municipal para o exercício de
2021 os projetos/atividades e funções programáticas relacionados abaixo com as seguintes dotações:
10.12.365.0201.2111 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – FUNDEB 60%
3.1.90.04.00.00.00.0004 – Contratação por tempo determinado ………………………..……………...60.000,00
3.1.90.11.00.00.00.0004 – Vencimentos e Vantagens Fixas ………………..…………….……………… 200.000,00
3.1.90.13.00.00.00.0004 – Obrigações Patronais ……………………………………………….………………..65.000,00
Total do Projeto/Atividade …………………………………………………………………………….…..……………. 325.000,00
10.12.365.0201.2112 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – FUNDEB 40%
3.1.90.04.00.00.00.0005 – Contratação por tempo determinado …………………..…………………...15.000,00
3.1.90.11.00.00.00.0005 – Vencimentos e Vantagens Fixas …………………………..………………….. 150.000,00
3.1.90.13.00.00.00.0005 – Obrigações Patronais ……………………………………………….…………………42.000,00
3.3.90.30.00.00.00.0005 – Material de Consumo ……………………………………………..…................ 20.000,00
3.3.90.36.00.00.00.0005 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ………..…………………... 15.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0005 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ……………………….. 30.000,000
4.4.90.52.00.00.00.0005 – Equipamento e Material Permanente …………………...………………….. 3.000,00
Total do Projeto/Atividade ……………………………………………………………………..…………………….275.000,00


Art. 2º Os recursos para abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior decorrerá de excesso de arrecadação na receita de transferência
do FUNDEB, previsto para o exercício vigente na importância de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).


Art. 3º As alterações contidas nesta lei deverão alterar e adequar os anexos da LDO para exercício de 2021 e PPA do quadriênio 2018-2021.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 14 de abril de 2021.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei N° 713/2021-Programas de trabalhos e abertura de crédito suplementar

  • Doeac 13.024

    Pág. 91

    Data 16/04/2021

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