LEI N° 742 DE 05 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento em exercício de 2021 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei e, em observância ao disposto no CF e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 44/2021, através do Autógrafo n° 40 de 5 de agosto de 2021 e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Plácido de Castro, Estado do Acre, autorizado abrir no orçamento municipal para o exercício de 2021 o Crédito Adicional Especial pela fonte de Excesso de Arrecadação, relativo ao TERMO DE CONVÊNIO Nº. 011/2021 – DERACRE, no valor de R$ 177.780,00 (cento e setenta e sete mil e setecentos e oitenta reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR R$
02 – Poder Executivo
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
18.452.1010.2108 – Manutenção da Coleta e Destinação Residual
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
Fonte 07 – Transferências Voluntárias do Estado (Convênio) 177.780,00
TOTAL 177.780,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, será compensado de acordo com Excesso de Arrecadação, estabelecidos nos termos do disposto nos incisos II, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 05 de agosto de 2021.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei N° 742/2021 - Abertura de crédito
Doeac 13.102
Pág. 96-97
Data 09/08/2021