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Página de detalhamento da publicação

LEI N° 746 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação ao orçamento em exercício de 2021 e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei e, em observância ao disposto no CF e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 47/2021, através do Autógrafo n° 44 de 03 de setembro de 2021 e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Plácido de Castro, Estado do Acre, autorizado abrir no orçamento municipal para o exercício de 2021, Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.960.000,00 (dois milhões, novecentos e sessenta mil reais), conforme modalidade de aplicação detalhada abaixo:


UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR R$
02 – Poder Executivo
02.11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1012.2114 – Incremento Temporário ao PAB
3.1.90.04.00.00.00.0014 – Contratação por Tempo Determinado 1.000,00
3.3.90.14.00.00.00.0014 – Diárias Civil 19.000,00
3.3.90.30.00.00.00.0014 – Material de Consumo 1.400.000,00

3.3.90.32.00.00.00.0014 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 360.000,00
3.3.90.36.00.00.00.0014 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 200.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0014 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 800.000,00
10.305.1012.1076 – Enfrentamento da Emergência COVID 19
3.1.90.04.00.00.00.0014 – Contratação por Tempo Determinado 85.500,00
3.3.90.30.00.00.00.0014 – Material de Consumo 60.000,00
3.3.90.36.00.00.00.0014 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 15.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0014 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 19.500,00
TOTAL 2.960.000,00


Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, decorrerão excesso de arrecadação de Transferência de Recursos do SUS, mas especificamente recursos de Incremento Temporário ao PAB, proposta nº 36000358375202100, e liberados ao Município para combate ao COVID 19 por meio da Medida Provisória N. 1.062 de 09 de agosto de 2021 – SAPS.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 03 de setembro de 2021.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei N° 746/2021 - Abertura de crédito adicional suplementar

  • Doeac 13.125

    Pág. 43-44

    Data: 13/09/2021

Brasao

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