LEI N° 748 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a ceder imóvel público à Associação de Paes e Amigos dos Excepcionais - APAE de Plácido de Castro.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei e, em observância ao disposto no CF e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 49/2021, através do Autógrafo n° 46 de 29 de setembro de 2021 e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Plácido de Castro, Estado do Acre, autorizado a ceder à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Plácido de Castro imóvel público localizado na Rodovia AC 40 Km 02, transcrito no Livro 3-H sob n. 3.164, fls. 26/33 do Registro de Imóveis de Plácido de Castro, com Título Definitivo nº 864, nos termos e condições determinados por esta lei.
§1º O imóvel objeto desta cessão é uma edificação com área construída medindo 312,50m² e com área total do terreno medindo 1.631,70m² de natureza urbana.
§2º A presente cessão de uso terá o prazo de três anos e se destinará, exclusivamente, ao funcionamento da APAE de Plácido de Castro.
Art. 2º A APAE Plácido de Castro, assume o compromisso de utilizar o imóvel somente para a finalidade descrita nesta lei, bem como a realização de reformas, adequações, manutenção e investimentos necessários à conservação, uso e ao pleno funcionamento do imóvel objeto desta cessão.
§1º O Poder Executivo através dos seus órgãos, realizará a fiscalização necessária para averiguação da regularidade do uso e conservação do patrimônio público cedido.
Art. 3º Ao término do prazo da cessão de uso ou no caso de desvirtuamento de sua destinação, a posse e o uso do imóvel serão revertidos imediatamente ao Município, sem direito a indenização por eventuais benfeitorias realizadas pela cessionária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 29 de setembro de 2021.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei N° 748/2021 - Ceder imóvel público à APAE
Doeac 13.144
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Data: 08/10/2021