LEI N° 749 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Acrescenta na Lei Municipal 703, de 4 de fevereiro de 2021, os incisos XII e XIII ao artigo 23, para criar os cargos de chefe do Departamento de Administração e do Departamento de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei e, em observância ao disposto no CF e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 50/2021,
através do Autógrafo n° 47 de 29 de setembro de 2021 e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 23, da Lei Municipal 703, de 4 de fevereiro de 2021, os incisos XII e inciso XIII com a seguinte redação:
“XII – Departamento de Administração;
XIII – Departamento de Vigilância Sanitária.” ..................... (NR)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de setembro de 2021.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 29 de setembro de 2021.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei N° 749/2021 - Acrescenta na Lei Municipal 703/2021
Doeac 13.144
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Data: 08/10/2021