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LEI N° 751 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021


Dispõe sobre a transposição, o remanejamento e a transferência de recurso no âmbito dos poderes executivo e legislativo e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei e, em observância ao disposto no CF e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 54/2021,  através do Autógrafo n° 49 de 14 de outubro de 2021 e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Plácido de Castro, Estado do Acre, nos moldes do artigo 167, inciso VI da Constituição Federal, mediante Decreto, Autorizado a Realocar Recursos Orçamentários no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos Públicos, a título de Transposição, Remanejamento de Créditos Orçamentários e Transferências de Recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o montante do orçamento fixado para o Município, no exercício financeiro de 2021.


Art. 2º O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o enquadramento do presente orçamento de 2021, às portarias publicadas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, sempre que houver necessidade de adequação, através da criação de Fontes de Recursos, inclusão de elemento de despesa, modalidade de aplicação, programa e projeto atividade (ação), para atender necessidades do Município.


Art. 3º Fica o Poder Executivo Autorizado a realizar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, a fim de se obter na execução, o equilíbrio orçamentário.


Art. 4º O Poder Executivo mediante Decreto, fica autorizado a ajustar a Dotação Orçamentária da Câmara Municipal de Plácido de Castro para mais ou menos, dependendo das receitas previstas na Constituição Federal, efetivamente arrecadadas até 31 de dezembro de 2020. Parágrafo único: Enquanto não for apresentado ao Poder Legislativo o Balanço Geral ou o quadro que evidencia a receita efetivamente realizada no exercício de 2020, juntamente com o Decreto que ajusta a Dotação Orçamentária da Câmara Municipal, o repasse do duodécimo do Poder Legislativo será com o base nos valores fixados na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2021 e no que dispõe o Art. 29-A da Constituição Federal.


Art. 5º - A Lei nº 699, de 27 de novembro de 2020, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Plácido de Castro para o Exercício de 2021 e dá outras providências”, para a vigorar com as seguintes alterações:
“Art 6º - ............................................................;
§1º....................................................................;
§2º....................................................................;
§3º....................................................................;
§4º....................................................................;
§5º....................................................................;
§6º Abrir crédito suplementar, até o limite de 20% (vinte por cento), da despesa fixada nesta Lei, em conformidade com o artigo 81 da Lei Orgânica Municipal e artigos 7º e 43 da Lei Federal conformidade com a Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001 e suas alterações:
I - .....................................................................”


Art. 6º Esta Lei entrará vigor da data de sua publicação, retroagidos os seus efeitos a entrada em vigor da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2021, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 14 de outubro de 2021.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei N° 751/2021 - Transposição, o remanejamento e a transferência de recurso

  • Doeac 13.147

    Pág. 55

    Data: 15/10/2021

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