top of page

Você está em: Início > Publicações > 

Página de detalhamento da publicação

LEI N° 752 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021


Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do exercício de 2021 e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei e, em observância ao disposto no CF e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 55/2021, através do Autógrafo n° 50 de 14 de outubro de 2021 e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de 2021, Crédito Adicional Suplementar, relativo ao OF/Nº. 350/2021/GB/CMPC, de 16 de agosto de 2021, no valor de R$ 185.938,13 (cento e oitenta e cinco mil e novecentos e trinta e oito reais e treze centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR R$
001.01-01.031.0006.2001.0000 – Atividades e Cargos da Câmara Municipal
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica 68.134,37
33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Física 10.000,00
33.90.30.00.00 – Material de Consumo 36.152,31
31.90.13.00.00 – Obrigações Patrimoniais 71.091,69
33.90.39.00.00 – Equipamento e Material Permanente 559,76
TOTAL 185.938,13


Art. 2º Os recursos para abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior decorrerá de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias de acordo com o estabelecido nos termos do disposto nos incisos III do Parágrafo Primeiro, art. 44 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, conforme discriminação abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR R$
001.01-01.031.0006.2001.0000 – Atividades e Cargos da Câmara Municipal
46.90.71.00.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada 79.808,11
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 12.570,26
22.90.22.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 10.000,00
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações 73.000,00
44.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente 10.000,00
33.90.30.00.00 – Material de Consumo 559,76
TOTAL 185.938,13


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito orçamentário e financeiro retroativo a 1º de janeiro de 2021.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 14 de outubro de 2021.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei N° 752/2021 - Abertura de Crédito

  • Doeac 13.147

    Pág. 56

    Data: 15/10/2021

Brasao

Prefeitura Municipal
de Plácido de Castro

Poder Executivo  

Fale na Prefeitura

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Plácido de Castro - Estado do Acre

CNPJ 04.076.733/0001-60


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3237-1066 (Beto Faustino)

🏢 Av. Epitácio Pessoa, nº 146, CEP 69.980-000, Centro, Plácido de Castro, Acre

📅 Segunda a sexta, das 8h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@placidodecastro.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page