LEI N° 755 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei e, em observância ao disposto no CF e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 58/2021, através do Autógrafo n° 53 de 27 de outubro de 2021 e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar no Orçamento de 2021, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 827.000,00 (oitocentos e vinte e sete mil reais) conforme detalhamento abaixo:
02- Poder Executivo
02.11 – Fundo Municipal de Saúde/ Secretaria Municipal de Saúde
10.301.1012.2028 – Construção de Unidade Básica de Saúde
4.4.90.51.00.00.00.0014 – Obras e Instalações ……………………………………………….….... 827.000,00
Fonte de Recursos: 14 – Transf. de Rec. do Sistema Único de Saúde – SUS…..……....827.000,00
Total de Suplementação …………………………………………………………………………………….827.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito de que trata o Artigo 1º decorrerão do Crédito adicional especial disponibilizado ao Município por meio de Transferência do Sistema Único de Saúde com o objetivo de construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS no distrito de Campinas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 27 de outubro de 2021.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei N° 755/2021 - Abertura de crédito
Doeac 13.156
Pág. 84-85
Data: 28/10/2021