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Página de detalhamento da publicação

LEI N° 760 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021


Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar ao orçamento do vigente e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 63/2021, através do Autógrafo n° 58 de 18 de novembro de 2021, no qual sanciona o seguinte:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar no orçamento de 2021, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 108.197, 51 (cento e oito mil, cento e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos, nas seguintes dotações Orçamentárias:
02- Poder Executivo
02.08 – Secretária d Obras e Serviços Urbanos
15.451.0021.1001 – Pavimentação e Melhoria de Ruas
3.3.90.93.00.00.00.0006 – indenização e Restituição ..............................................108.197,51


Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito de que trata ao Artigo 1º decorrerão da anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02- Poder Executivo
02.08 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
15.451.0021.1001 – Pavimentação e Melhoria de Ruas
4.4.90.51.00.00.00.0006 – Obras e Instalações .....................................................108.197,51


Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 18 de novembro de 2021.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei N° 760/2021 - Abertura de crédito

  • Doeac 13.169

    Pág. 271

    Data: 23/11/2021

Brasao

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