LEI N° 762 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a conceder permissão de uso de terrenos e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 65/2021, através do Autógrafo n° 60 de 24 de novembro de 2021, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Plácido de Castro, Estado do Acre, autorizado a conceder permissão para o uso e gozo de terrenos localizados à Av. Diamantino Augusto de Macedo, Centro, Praça Professora Balbina Firmino, nos termos e condições determinados por esta lei.
Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2º Os beneficiários assumem o compromisso de utilizar a área adequadamente, bem como a realização de obras, reformas, adequações, tributos, manutenção e investimentos necessários à conservação.
Parágrafo único. O Poder Executivo através dos seus órgãos realizará a fiscalização necessária para averiguação da regularidade do uso e conservação do patrimônio público cedido, sob pena de revogação da permissão.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 24 de novembro de 2021.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei N° 762/2021 - Conceder permissão de uso de terrenos
Doeac 13.176
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Data: 02/12/2021