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LEI N° 793/2022 DE 13 DE ABRIL DE 2022


Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional, Hino do
Estado do Acre e Hino do Município de Plácido de Castro nas escolas
públicas municipais, e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro,
aprovou o Projeto de Lei n° 018/2022, através do Autógrafo n° 017 de
13 de abril de 2022, no qual sanciona o seguinte:


Art. 1º É obrigatória a execução do Hino Nacional, Hino do Estado do Acre
e Hino do Município de Plácido de Castro nas escolas públicas municipais.
Art. 2º A execução referida no artigo anterior ocorrerá obrigatoriamente e
respectivamente às segundas, quartas e sextas de cada semana letiva.


Art. 3º As instituições de ensino deverão adotar atividades pedagógicas

voltadas ao ensino dos símbolos municipais, estaduais e nacional,
quanto à bandeira, ao hino, às armas e ao selo.


Art. 4º Constituem-se como objetivos da presente Lei:


I – Conhecer o Hino Nacional, Estadual e Municipal, compreendendo o
seu significado, letra e melodia, assim como as respectivas bandeiras,
armas e selos;
II – Valorizar os símbolos oficiais da República Federativa do Brasil, do
Estado do Acre e deste Município;
III – Desenvolver o senso de patriotismo;
IV – Criar no ambiente escolar um universo de respeito e amor à pátria.


Art. 5º Fica autorizado ao Poder Executivo regulamentar os ditames
desta Lei, por meio de Decreto, em até 90 (noventa) dias.


Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
imediatos ao ano letivo de 2022.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 13 de abril de 2022.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro 

Lei N° 793/2022 - Obrigatoriedade da execução do Hino Nacional

  • Doeac 13.268

    Pág. 114

    Data: 20/04/2022

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