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LEI N° 795/2022 DE 13 DE ABRIL DE 2022


Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro ao orçamento vigente e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 020/2022, através do Autógrafo n° 019 de 13 de
abril de 2022, no qual sanciona o seguinte:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar no Orçamento de 2022, Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro, no valor de R$ 83.186,00 (oitenta e três mil cento e oitenta e seis reais) conforme detalhamento abaixo:
ÓRGÃO 18 – SEC MUN DA MULHER, CIDADANIA, ASSIST SOCIAL E TRABALHO
UNIDADE 02 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
08.244.0015.1.018 – AÇÕES DE COMBATE AO COVID 19
3.3.90.30.00.00.0026 Material de Consumo......................................................1.636,00
3.3.90.32.00.00.0026 Material, bens, ou serviços de Distribuição Gratuita.....80.600,00
4.4.90.52.00.00.0026 Equipamentos e Material Permanente...............................950,00
Total do Proj./Atividade ..........83.186,00


Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito de que trata o Artigo 1º são decorrentes de superávit financeiro de receitas oriundas da Lei Complementar 173/2020 para fins e minimizar os efeitos ocasionados pela pandemia do COVID-19.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 13 de abril de 2022.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro 

Lei N° 795/2022 - Abertura de crédito adicional suplementar

  • Doeac 13.268

    Pág. 117

    Data: 20/04/2022

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