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LEI N° 802/2022 DE 25 DE MAIO DE 2022


Autoriza a doação de imóvel urbano ao Estado do Acre, e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei nº 27/2022, através do Autógrafo nº 26 de 25 de
maio de 2022, no qual sanciona o seguinte:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel urbano nº 53, inscrição imobiliária 01.01.01.0070.0000.001, com valor venal territorial de R$ 52.633,72, com área de terreno 1.347,67 m2, sendo 105 m2 de construção, descrita no anexo único desta lei.


Art. 2º O imóvel tem e permanecerá com a exclusiva destinação ao Núcleo Estadual de Educação em Plácido de Castro, sob pena de reversão da propriedade ao Município.


Art. 3º A parte donatária assume o encargo de arcar com todos os valores relativos à infraestrutura do imóvel doado, bem como pela lavratura de escritura pública.


Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 25 de maio de 2022.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei N° 802/2022 - Autoriza a doação de imóvel urbano

  • Doeac 13.294

    Pág. 153

    Data: 27/05/2022

Brasao

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de Plácido de Castro

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