LEI N° 803/2022 DE 25 DE MAIO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei nº 29/2022, através do Autógrafo nº 27 de 25 de
maio de 20222, no qual sanciona o seguinte:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a acrecentar o elemento de despesa no programa de trabalho abaixo especificado:
12- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
12.02 – Fundo Municipal de Saúde - FMS
10.305.0004.2040 – Ações de Vigilância em Saúde
3.3.90.95.00.00.00.0014 – Indenização pela Execução do Trabalho de Campo
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar no orçamento vigente, crédito adicional suplementar na importância de R$ 40.428,82 (quarenta mil e quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos) conforme detalhamento abaixo:
12- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
12.02 – Fundo Municipal de Saúde - FMS
10.305.0004.2040 – Ações de Vigilância em Saúde
3.3.90.95.00.00.00.0014 – Indenização pela Execução do Trabalho de Campo…….............40.428,82
Art. 3º - Os recursos para cobertura do crédito de que trata o Artigo 2º decorrerão da anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias:
12- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
12.02 – Fundo Municipal de Saúde - FMS
10.305.0004.2040 – Ações de Vigilância em Saúde
3.1.90.11.00.00.00.0014 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……….................40.428,82
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições ao contrario.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 25 de maio de 2022.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei N° 803/2022 - A INSERÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DE CRÉDITO ADICIONAL
Doeac 13.294
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Data: 27/05/2022