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LEI N° 804/2022 DE 08 DE JUNHO DE 2022


“DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, FONTE DE RECURSO, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei nº 30/2022, através do Autógrafo nº 28 de 8 de junho
de 2022, no qual sanciona o seguinte:


Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de 2022, Crédito Adicional Especial, relativo a TRANSFERÊNCIA DO TERMO DE ACEITE DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL, no valor de R$ 58.589,52 (cinquenta e oito mil e quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), nas seguintes
Dotações Orçamentárias:


18 – SEC. MUN. DA MULHER, CIDADANIA, ASSIST. SOCIAL E TRABALHO
18.02 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
18.02.08.244.0015.2063 – Serviço de Proteção Social Básica
33.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 27……………………………………………….......21.512,64
18.02.08.244.0015.2064 – Serviço de Proteção Social Especial Média Complexibilidade
33.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 27……………………………………………….......28.076,88
18.02.08.244.0015.2062 – Concessão de Benefícios Eventuais – FMAS
33.90.32.00.00 – Mat. Bem ou Serv. para Dist. Gratuita – Fonte……………………………...... …9.000,00
TOTAL……………………………………………………………………………………………………..58.589,52


Art. 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior no valor de R$ 58.589,52 (cinquenta e oito mil e quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), será compensado de acordó com Excesso de Arrecadação, estabelecidos nos termos do disposto nos incisos II do Parágrafo primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 08 de junho de 2022.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro 

Lei N° 804/2022 - INSERÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, FONTE DE RECURSO

  • Doeac 13.305

    Pág. 46

    Data: 13/06/2022

Brasao

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