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LEI N° 806/2022 DE 17 DE JUNHO DE 2022


“Altera e acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 727, de 25 de maio de 2021, e dá outras providências”


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei nº 31/2022, através do Autógrafo nº 30 de 17 de
junho de 2022, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º - Fica acrescentado à Lei Municipal nº 727, de 25 de maio de 2021, o atr. 9ºA, com a seguinte redação:
“Art. 9º.......................................................................................
Art. 9ºA – Em caso de vacância nas permissões e não havendo banco de reserva em uma das localidades, poderá esta ser oferecida ao banco de reserva de outra localidade, obedecendo a Lista de Espera existente.”


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 17 de junho de 2022


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro 

Lei N° 806/2022 - Altera e acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 727/2021

  • Doeac 13.317

    Pág. 169

    Data: 01/07/2022

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