LEI N° 816/2022 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o Art. 6º, em seu inciso VII e o Art. 8º, em seu inciso III, ambos da Lei nº 703, de 4 de fevereiro de 2021, já alterados pela Lei nº 779, de 28 de janeiro de 2022, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei nº 43/2022, através do AUTÓGRAFO nº 40 de 14 de
setembro de 20222, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º Ficam alterados o Art. 6º, em seu inciso VII e o Art. 8º, em seu inciso III, ambos da Lei nº 703, de 4 de fevereiro de 2021, já alterados pela Lei nº 779, de 28 de janeiro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º .....................................................................................................
(...)
VII - Assessoria Técnica em Serviços Agrícolas;
(...)
Art. 8º .....................................................................................................
(...)
III - Assessoria Técnica em Serviços Agrícolas:
I - Conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade;
II - Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas;
III - Orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações;
IV - Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;
V - Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional.
VI - Executar e conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar equipes de execução de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção;
VII - Prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria;
VIII - Prestar assistência e consultoria técnica, diretamente ao produtor rural, na produção e comercialização agropecuária.
Parágrafo único. Todos os técnicos agrícolas ficam vinculados ao que prevê o Decreto Federal nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, e alterações posteriores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2022.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 14 de setembro de 2022.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei N°816/2022 - Altera o Art. 6º e o Art. 8º da Lei nº 703/2021
Doeac 13.371
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Data: 16/09/2022