LEI N° 819/2022 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
Institui o Dia Municipal do Ciclista no terceiro domingo de agosto de cada ano, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei nº 45/2022, através do AUTÓGRAFO nº 43 de 5 de outubro de 2022, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Ciclista de Plácido de Castro, a ser comemorado no terceiro domingo de agosto de cada ano.
Art. 2º São objetivos do Dia Municipal do Ciclista, além de outros, difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte; promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida; desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres; promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso de bicicleta.
Art. 3º A prática do ciclismo e do uso consciente da bicicleta devem ser fomentados sempre que possível pelas políticas públicas e ações educacionais na rede municipal de ensino e no âmbito do esporte e lazer.
Art. 4º Esta data fica incluída no calendário oficial de eventos do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 05 de outubro de 2022.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei N°819/2022 - Institui o Dia Municipal do Ciclista
Doeac 13.386
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Data: 07/10/2022