top of page

Você está em: Início > Publicações > 

Página de detalhamento da publicação

LEI N° 820/2022 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022


Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação parcial e excesso de arrecadação ao orçamento vigente e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei nº 46/2022, através do AUTÓGRAFO nº 44 de 5 de outubro de 2022, no qual sanciona o seguinte:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por Anulação Parcial e Excesso de Arrecadação ao Orçamento de 2022, no valor de R$ 776.535,86 (setecentos e setenta e seis mil e quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta e seis centavos), conforme detalhamento abaixo: ÓRGÃO: 13 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SEMOSUR Unidade: 01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Funcional: 26.782.0006.1011 - Abertura e Conservação de Ramais, Pontes e Bueiros Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 – Material de Consumo Fonte 07 - Transferências Voluntárias do Estado (Convênio)....................................R$ 439.200,00 ÓRGÃO: 16 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - SEMUTEL
Unidade: 01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
Funcional: 27.813.0011.1015 – Construção, Ampliação, Reforma de Áreas Esportivas Elemento de Despesa: 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações.
Fonte 01 – Recurso Próprio.................................................R$ 98.585,86
Fonte 06 - Transferências Voluntárias da União (Convênio)......................................R$ 238.750,00


Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 439.200,00 (quatrocentos e trinta e nove mil e duzentos reais), Fonte 07 - Transferências Voluntárias do Estado (Convênio), será compensado por Excesso de Arrecadação, de acordo com o estabelecido nos termos do disposto no inciso II do Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.


Art. 3º - O Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ R$ 98.585,86 (noventa e oito mil e quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), Fonte 01 – Recurso Próprio, será compensado por Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias disponíveis, de acordo com o estabelecido nos termos do disposto no inciso III do Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.


Art. 4º - O Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil e setecentos e cinquenta reais), Fonte 06 – Transferências Voluntárias da União (Convênio), será compensado por Excesso de Arrecadação, de acordo com o estabelecido nos termos do disposto no inciso II do Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 05 de outubro de 2022.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei N°820/2022 - abertura de crédito adicional suplementar

  • Doeac 13.386

    Pág. 168

    Data: 07/10/2022

bottom of page