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LEI N° 821/2022 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022


DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei nº 47/2022, através do Autógrafo nº 45 de 13 de
outubro de 2022, no qual sanciona o seguinte:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Orçamento vigente o Projeto/Atividades especificados abaixo:
2075 — Manutenção das Atividades de Gestão do SUAS.
2076 — Fortalecimento do Controle Social de Gestão do SUAS.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial no

orçamento vigente no valor de R$ 58.589,52 (cinquenta e oito mil, quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) conforme detalhamento abaixo:
Órgão: 18 — Sec. Mun. Da Mulher, Cidadania e Trabalho
Unidade: 02 — Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
Funcional: 08.244.0015.2063 – Serviços de Proteção Básica
3.1.90.04.00.00.00.0027 – Contratação por tempo determinado ................................................... 14.000,00
Funcional: 08.244.0015.2064 – Serviço de Proteção Social Especial Média Complexidade
3.1.90.04.00.00.00.0027 – Contratação por tempo determinado ................................................... 12.000,00
Funcional: 08.244.0015.2062 – Concessão de Benefícios Eventuais
3.3.90.32.00.00.00.0027 – Materiais, bens/serviços de distribuição gratuita ........................9.000,00
Funcional: 08.244.0015.2075 – Manutenção das Atividades de Gestão do SUAS
3.3.90.30.00.00.00.0027 – Material de Consumo .............................................................................................. 7.000,00
3.3.90.14.00.00.00.0007 – Diárias Civil ......................................................................................................................... 3.000,00
4.4.90.52.00.00.00.0007 – Equipamentos e Material Permanente ................................................... 12.881,85
Funcional: 08.244.005.2076 – Fortalecimento do Controle Social de Gestão do SUAS
3.3.90.30.00.00.00.0027 – Material de Consumo .................................................................................................. 707,67
TOTAL: 58.589,52


Art. 3º - Os recursos para a cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior, serão provenientes de Crédito Adicional Especial provenientes de repasse ao Município de Plácido de Castro por meio do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.


Art. 4º - O Projeto/Atividades criados no artigo primeiro desta Lei, serão inseridos no Plano Plurianual do quadriênio 2022/2025 e suas alterações, e Lei de Diretrizes Orçamentárias para os exercícios de 2022 e 2023 e suas alterações, podendo ser anexados ao orçamento do exercício de 2023.


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 13 de outubro de 2022.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei N°821/2022 - Abertura de crédito

  • Doeac 13.392

    Pág. 114

    Data: 18/10/2022

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