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NOTIFICAÇÃO extrajudicial
CONTRATO: 110/2022
NOTIFICANTE: Prefeitura de Plácido de Castro
NOTIFICADA: EURO CONSTRUÇÕES EIRELLI

REPRESENTANTE: MAYKON BARROS PERREIRA
OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA CONSTRUÇÃO REFORMA E CONSERVAÇÃO DE PRAÇA, NO 
MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO, Atender as necessidades do Município de Plácido de Castro/AC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
a) Advertência;
b) Multa de mora no percentual correspondente de 0,5% (cinco décimo por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, por dia de inadimplência, até o 20º(vigésimo) dia;
c) Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do Contrato, a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de 
atraso, o que poderá ensejar a rescisão do Contrato sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição 
ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos 
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
f) As sanções previstas nos incisos de “a”, a “e” desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
g) As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa 
da CONTRATADA, devidamente comprovadas perante a CONTRATANTE.
h) As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da CONTRATANTE. Se a CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que 
recolheu o valor da multa, de seus créditos será retido o valor da mesma, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais. Nos casos de atraso injustificado, execução ou inexecução total ou parcial do Contrato se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada além da perda desta, responderá o Contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente 
devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, com base no §3º do art. 86 e §1º do art. 87, da Lei nº. 8.666/93.
j) As penalidades serão comunicadas pela CONTRATANTE a Secretaria Municipal de Administração para registro na Comissão Permanente de 
Licitação, e no caso de suspensão ou de declaração de inidoneidade de licitar da Contratada, para implementação da penalidade, sem prejuízo 
das multas previstas neste Contrato.
Conforme vistoria tecnica os serviços realizados não se encontra de acordo com projeto, foram identificado as seguintes irregularidades:
a. Fonte – após a remoção dos pontos de luz da fonte, as luminárias que
Deveriam ser instaladas ainda não foram fazendo com que a fonte tenha
Pouca iluminação, além de apresentar vazamentos.
b. Problema na instalação elétrica – a empresa havia reparado o problema De iluminação, porém ele ressurgiu no poste ao lado que é paralelo à 
R. Fontenele de Castro e no camarim. Tal problema gera um enorme
Transtorno, especialmente por serem duas áreas, uma de administração e outra de bastante público, importantes da praça.
Diante do exposto, esta municipalidade NOTIFICA a empresa EURO CONSTRUÇÕES EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 04.076.733/0001-60, Travessa 
Hosana Carneiro, 329, João Eduardo II, Rio Branco-AC, A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, assegurada a ampla defesa e 
contraditória à empresa para que se manifeste no prazo máximo de 2 (dois) dias, sem prejuízo de aplicação de outras sansões.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro, 14 de agosto de 2023.
ANEXO III – CRONOGRAMA/ CALENDÁRIO DAS AÇÕES 2023 
Reunião dos candidatos com a Comissão Especial Data a decidir 14/08/2023
Início da Campanha Eleitoral Data a decidir 16/08/2023
 Encaminhamento da lista de candidatos habilitados ao TRE Data a decidir 18/08/2023
Divulgação dos locais de votação Dia 11/09/2023
Realização do pleito eleitoral para escolha dos conselheiros dos 10 (dez) Conselhos Tutelares de PLÁCIDO DE CASTRO/AC. Dia 01/10/2023
Publicação do resultado do pleito eleitoral, com a lista dos candidatos eleitos no Diário Oficial ou órgão de publicação dos atos oficiais do Município, e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na 
Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de PLÁCIDO DE CASTRO/AC.
Remessa do resultado do pleito eleitoral com a lista dos candidatos eleitos ao Juiz da Infância e juventude e Representante do Ministério Público.
Dia 09/10/2023
Prazo para impetração de recursos relativos aos descumprimentos das regras da campanha eleitoral. Dia 10/10 de 2023.
Publicação da decisão recursal. Dia 13/10/2023.
Divulgação do resultado final processo eleitoral com publicação da lista dos candidatos aptos no Diário Oficial ou 
órgão de publicação dos atos oficiais do Município, e afixada no mural da Prefeitura Municipal, e na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de PLÁCIDO DE CASTRO/AC.
17/10/ 2023
Curso de Formação Inicial. Data 21 Á 23 /11/2023
DIPLOMAÇÃO E POSSE DOS CONSELHEIROS ELEITOS Prazo legal 10 de janeiro de 
2024
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Plácido de Castro/AC - CMDCA
Prova de Conhecimento para Conselheiro Tutelar Municipal - 2024-2028
RESULTADO FINAL – PLÁCIDO DE CASTRO – 12/08/2023
ORDEM CANDIDATO TOTAL DE PONTOS
1 DHOY LIMA DE SOUZA 9
2 EDILSON FILHO DE ASSUNÇÃO BRAGA 8,5
3 JOICY MELO GONZAGA 8
4 NEIDE MARIELA VILLCA YANIQUE 8
5 PATRÍCIA ANDRADE VITORINO 8
6 MARCOS PAULO DE SOUZA 7,5
7 NATÁLIA BARBOSA DE PAIVA LIMA 7,5
8 WESLEY ALMIEDA DE OLIVEIRA 7,5
9 IZADORA MARIA CAVALCANTE DA SILVA 7
10 KARIN LAUANE ALVES DO NASCIMENTO 7
11 CLAUDEMILSON CANDIDATO SIEBRE 6,5
12 JEANNY CUNHA DA SILVA 6
13 REGINA NERI DO VALE MARÇAL 6
14 FRANCISCA NUNES MORAES 5,5
15 MARIA CELIANE MELO DE HOLANDA 5,5
16 NAYANE CRISTINE JUSTO GOMES 5,5
17 DENNYS CORREIA GUTIERREZ 5
Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre – FUNDAPE. www.fundape.com.br

NOTIFICAÇÃO extrajudicial

  • Doeac 13.595

    Pág. 70-71

    Data 15/08/2023

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