NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 04.076.733/0001-60, com sede na Rua Epitácio Pessoa, n° 146, Centro, neste ato representada pelo Prefeito, CAMILO DA SILVA, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares.
NOTIFICADA: AUTO POSTO FRONTEIRA LTDA pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº no CNPJ nº 10.761.340/0001-35, com sede na Av. Diamantino Augusto de Macedo, n° 1.219, CEP 69.928-000, no município de Plácido de Castro - AC.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 107/2022: Fornecimento de Combustíveis e derivados de petróleo para suprir a demanda das secretarias municipais.
CONTRATOS: nº 05/2023 (Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento), nº 08/2023 (Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho), nº 09/2023 (Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos), nº 012/2023 (Secretaria Municipal de Agricultura), e nº 014/2023 (SecretariaMunicipal de Educação).
OBJETO DA NOTICAÇÃO: Ausência de fornecimento de combustível, desde o dia 24 de agosto de 2023, sem apresentação de justificativa, nem previsão reestabelecimento do fornecimento.
Pela presente NOTIFICAÇÃO, e na melhor forma de direito, fica a empresa AUTO POSTO FRONTEIRA LTDA acima qualificada, NOTIFICADA nos seguintes termos:
Como é de Vosso conhecimento esta empresa ora notificada, sagrou-se vencedora do Pregão Presencial 033/2022, com objeto fornecimento de combustíveis e derivados de petróleo para suprir a demanda das secretarias municipais, que originou os Contratos nº 05/2023 (Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento), nº 08/2023 (Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho), nº 09/2023 (Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos), nº 012/2023 (Secretaria Municipal de Agricultura), e nº 014/2023 (Secretaria Municipal de Educação), logo, impõe-lhe o cumprimento das obrigações contratuais assumidas.
Conforme informações das secretarias municipais, foi constatada a ausência de fornecimento de combustível, desde o dia 24 de agosto de 2023, sem justificativa, nem previsão para restabelecimento, de forma a comprometer diretamente a prestação de serviços públicos de Saúde, Saneamento, Assistência Social, Obras, Agricultura, Educação, dentre outros.Ante ao exposto, fica Vossa Senhoria notificada para no prazo de 24 (vinte e quatro) horas reestabelecer o fornecimento de combustíveis e derivados de petróleo para suprir a demanda das secretarias municipais, sob pena de abertura de processo administrativo e aplicação das
demais sanções pertinentes, até o efetivo cumprimento da obrigação.
Finalmente se mantida a inexecução total ou parcial do contrato, poderá ainda ser aplicada as penalidades dos artigos 66, 86 e 87, IV, da Lei n.º 8.666/93, ou seja, poderá tornar-se inidônea, sem prejuízo ao ingresso de ações judiciais cabíveis.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 28 de agosto de 2023.
CAMILO DA SILVA
Prefeito Municipal
NOTIFICAÇÃO extrajudicial do PP 033/2022
Doeac 13.605
Pág. 88-89
Data 29/08/2023