PORTARIA Nº. 165 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO DOS PROFISSIONAIS VINCULADOS AO PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República
Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município.
Considerando o cumprimento da LEI Nº 12.994, DE 17 DE JUNHO DE 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial
profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Considerando o Art. 9º A evolução funcional do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate às Endemias (ACE) dar-se-á mediante avaliação de desempenho, de acordo com o estabelecido na Lei Complementar nº 758, de 30 de março de 2012.
RESOLVE:
Artigo 1º- Constituir e nomear a Comissão de Avaliação e Desempenho do Programa de Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde.
Artigo 2º - A Comissão que se refere o artigo 1º será composta dos seguintes representantes:
Representante da Secretaria Municipal de Administração:
Função: Railton Pedrosa Gonzales
Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Função: Jovilina Melo de Barros
Representante da Coordenação da Atenção Primária:
Função: Rosineide Teixeira de Melo Lima
Representante da Coordenação da Vigilância em Saúde:
Função: Jarbas Abreu de Lima
Artigo 3º. – A Comissão terá como Presidente o representante do Conselho Municipal de Saúde Joel da Silva Vieira.
Artigo 4º. – A Comissão terá como objetivo avaliar o desempenho dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate ás Endemias, em
conformidades com a Lei Municipal nº 893/2023 referente ao itens de meta citados no Art. 4º - O incentivo financeiro adicional será pago aos
Agentes Comunitários de Saúde e aos Agente de Combate às Endemias que efetivamente tenham cumprido as metas definidas pelo Ministério da
Saúde e pelo Município de Plácido de Castro, o que somente será repassado após a verificação e aprovação das metas atingidas por cada Agente
Comunitário de Saúde e Endemias, pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único. As metas da Secretaria de Saúde para repasse do incentivo financeiro adicional de que trata o caput, estão a seguir:
Artigo 5º - No prazo máximo de 15 (quinze) dias, a Comissão de Avaliação deverá apresentar ao chefe do Executivo Municipal, resultados da Avaliação dos referidos profissionais.
Indicador Meta Cálculo Percentual
Mínimo
Percentual
Máximo
Programa
Vinculado
Percentual de Família Vulneráveis
no período 100% Nº de Famílias da área vinculadas aos benefícios/número
de famílias cadastradas na microárea x 100. 50% 100% Previne Brasil
Número de Visitas realizadas no
período por famílias cadastrada no
mesmo período
150 Nº de famílias cadastradas que receberam visitaa no período. 50% 100% Previne Brasil
Percentual de registro de informações de óbitos (por Microárea)
encerrados no período.
100% Nº de óbitos ocorrido no período / Nº de óbitos com informações no SIM X 100. 50% 100% PQAVS
Acompanhamento de Doentes
Crônicas no período.
Nº de portadores de doenças crônicas cadastradas no período / Nº de acompanhados no período x 100 50% 100% Previne Brasil –
pacto pela vida
Cobertura de imóveis visitados
para controle vetorial da dengue. 100% Nº de Imóveis visitados no período. 50% 100% PQAVS
Acompanhamento de usuários
beneficiados pelo Programa Auxilio
Brasil.
100% Nº de famílias com acompanhamento no período. 50% 100% Pacto pela Vida
Artigo 6º - Este DECRETO entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Plácido de Castro – Acre, em 18 de dezembro de 2023.
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
Portaria N°165/2023 - NOMEAÇÃO DA COMISSÃO
Doeac 13.684
Pág. 113-114
Data: 03/01/2023