Prefeito Municipal de Plácido de Castro, Estado do Acre, Camilo da Silva, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro aprovou e ele PROMULGA o seguinte:
Art. 1° - Ficam promulgadas as seguintes Leis Municipais:
LEI N° 905/2024 DE 22 DE MAIO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO RAMAL MONTE ALEGRE – PLÁCIDO DE
CASTRO.”
LEI N° 906/2024 DE 22 DE MAIO DE 2024
“INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA.”
LEI N° 907/2024 DE 22 DE MAIO DE 2024
“AUTOIZA A FIXAÇÃO DO SUBISÍDIO DOS VEREAORES DE PLÁCIDO DE CASTRO – AC A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2025.”
LEI N° 908/2024 DE 22 DE MAIO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEI N° 909/2024 DE 22 DE MAIO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEI N° 910/2024 DE 22 DE MAIO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS TABELAS DE VENCIMENTOS DA LEI MUNICIPAL Nº 730 DE 02 DE JUNHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2° - Esta promulgação entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro, em 22 de maio de 2024.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Promulgação N°008/2024 - Leis N°906,907,098,909 e 910 de 2024
Doeac 13.813
Página(s): 158-159
Data: 09/07/2024