ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PLÁCIDO DE CASTRO
Prefeito Municipal de Plácido de Castro, Estado do Acre, Camilo da Silva, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro aprovou e ele PROMULGA o seguinte:Art. 1° – Ficam promulgadas as seguintes Leis Municipais:LEI N° 969/2025 DE 02 DE JULHO DE 2025“Dispõe sobre a prorrogação excepcional do mandato de gestores escolares na rede pública de ensino do Município de Plácido de Castro – Acre”.LEI N° 970/2025 DE 02 DE JULHO DE 2025Altera, em caráter excepcional e temporário, a redação do art. 93 da Lei Municipal no 295, de 30 de dezembro de 2005 (Código Tributário Municipal), que dispõe sobrea alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.LEI N° 971/2025 DE 02 DE JULHO DE 2025Cria a Ouvidoria Municipal de Plácido de Castro/Acre, estabelece suas atribuições com base na Lei Federal no 13.460/2017 e dá outras providências.LEI N° 972/2025 DE 02 DE JULHO DE 2025Altera o Anexo I da Lei Municipal no 794, de 13 de abril de 2022, a qual trata dos cargos e remunerações do pessoal efetivo e comissionado da Câmara Municipalde Plácido de Castro – AC.LEI N° 973/2025 DE 02 DE JULHO DE 2025Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Plácido de Castro – REFIS MUNICIPAL 2025, e dá outras providências.LEI N° 974/2025 DE 02 DE JULHO DE 2025DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.LEI N° 975/2025 DE 02 DE JULHO DE 2025Dispõe sobre a Criação do Programa Municipal de Atenção e Orientação às Famílias Atípicas no Município de Plácido de Castro/AC.Art. 2° – Esta promulgação entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro, em 02 de julho de 2025.Camilo da SilvaPrefeito Municipal
Promulgação N°010/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - Lei N°975,974,973, 972,971 ,970
Doeac 14.143
Página(s): 91
Data: 06/11/2025





