ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO
REGULAMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO
*********************************************************************************************
REGULAMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO, TEMÁRIO
Art. 1º A 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente (CMMA) será realizada no período de 17 de janeiro 2025 no local Primeira Igreja Batista.
Art. 2º A 5ª CMMA foi convocada em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079, de 10 de junho de 2024.
Art. 3º A 5ª CMMA constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição a definição de propostas sobre Emergência Climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Art. 4º A 5ª CMMA tem por objetivo analisar, propor e deliberar propostas com base na realidade local, e eleger pessoas delegadas para 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, nos termos da Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 11.586 de 3 e 14 de março de 2025, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5ª CNMA.
Art. 5º A 5ª CMMA tem como tema “Emergência Climática” e está organizada em 5 eixos:
I – Mitigação
II – Adaptação e preparação para desastres
III – Transformação Ecológica
IV – Justiça Climática
V – Governança e Educação Ambiental
Parágrafo único. O documento-base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, que reúne informações técnicas e conceituais sobre o tema e os eixos temáticos, é o ponto de partida dos trabalhos.
Regulamento - 1ª Conferência Municipal de Meio Ambiente
Rep. por Incorreção
Doeac 13.949
Pág. 135
Data: 23/01/2025
***********************************
Doeac 13.939
Pág. 95
Data: 08/01/2025