RESOLUÇÃO Nº 10 DE 07 JUNHO DE 2023
O Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 07 de junho de 2023, órgão de controle social dos Recursos destinados a política Municipal Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 660 de 15 de outubro de 2019, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 -Lei Orgânica da Assistência Social – (LOAS), e Considerando o oficio/SEMCASTR/ N. 431de 16 do mês de maio 2023, que encaminha o
Planejamento Financeiro para Reprogramação de Saldo do Co – Financiamento Estadual.
Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de assistência Social (NOB/SUAS); Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o co-financiamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e da outra providencias;
RESOLVE;
Art. -1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro do Co-financiamento do Bloco de Proteção Social Básica PSB dos Serviços Sócios Assistencial –CRAS para o exercício de 2023.
Art. 2º - Aprovar a reprogramação do saldo de 33.054,26 (trinta e três mil e cinquenta e quatro reais e vinte e seis centavos), a ser executado no exercício de 2023.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Raimunda Custodio de Brito
Presidente – CMAS
Resolução CMAS N° 010/2023 - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro
Doeac 13.559
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Data: 26/06/2023