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Página de detalhamento da publicação

RESOLUÇÃO Nº 11 DE 07 JUNHO DE 2023

 


O Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, em reunião Extraordinária realizada no dia 07 de junho de 2023, órgão de controle social dos Recursos destinados a Política Municipal Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 660 de 15 
de outubro de 2019, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 -Lei Orgânica da Assistência Social – (LOAS), e Considerando o oficio/SEMCASTR/ N. 431de 16 do mês de maio 2023, 
que encaminha o Planejamento Financeiro para Reprogramação de Saldo do Co – Financiamento Estadual.


Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de assistência Social (NOB/SUAS);
Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o co-financiamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e da outra providencias;
 

RESOLVE;


Art. -1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro do Co-financiamento para Benefícios Eventuais 


Art. 2º - Aprovar a reprogramação do saldo de 27.000,00(vinte e sete mil reais), a ser executado no exercício 2023.


Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação.


Raimunda Custodio de Brito
Presidente – CMAS

Resolução CMAS N° 011/2023 - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro

  • Doeac 13.559

    Pág. 42-43

    Data: 26/06/2023

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