RESOLUÇÃO/CMS Nº 009/2023, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023. - (PDF)
O Conselho Municipal de Saúde de Plácido de Castro-AC, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferidas e garantidas
pela Lei 591/2017.
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 1.007, DE 4 DE MAIO DE 2010 - Define critérios para regulamentar a incorporação do Agente de Combate
às Endemias - ACE, ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, na atenção primária à saúde para
fortalecer as ações de vigilância em saúde junto às equipes de Saúde
da Família.
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 1.024, DE 21 DE JULHO DE 2015 Define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e do Incentivo Financeiro
para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS, de que tratam
os art. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
CONSIDERANDO os valores de remuneração ajustados conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120, publicada em maio de 2022.
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Saúde, em
reunião ordinária ocorrida no dia 29 de setembro de 2023. Nesta Resolução nº 06 de 2023.
Na qual delibera a aprovação dos planos colocados em pautas, uma vez
que é necessário para seguimento do processo de avanços e melhoria
da Saúde de Plácido de Castro – Acre.
RESOLVE:
Art 1º - Aprovar o Pedido de Credenciamento junto ao Ministério da Saúde por meio da Comissão Intergestora Bipartite – CIB, no teto de 06
(seis) Agentes de Combate as Endemias, em conformidade com a Lei
nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198
da CF/88, o qual foi introduzido pela EC nº 51/2006 e obteve nova redação dada pela EC nº 63, de 04 de fevereiro de 2010, dispondo sobre
as atividades e forma de contratação de ACS’s e ACE’s, dentre outras
providências.
O art. 9º da supracitada lei determinou que: A contratação de Agentes
Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá
ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e
títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições
e requisitos específicos para o exercício das atividades;
Art. 2º - Aprova o Edital explanado apresentado a este Conselho Municipal e anexados e esta resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua data de publicação.
Joel da Silva Vieira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Resolução CMS N°009/2023 - Pedido de Credenciamento junto ao Ministério da Saúde
Doeac 13.638
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Data: 19/10/2023