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RESOLUÇÃO/CMS Nº 009/2023, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023. - (PDF)


O Conselho Municipal de Saúde de Plácido de Castro-AC, no uso de 
suas competências regimentais e atribuições conferidas e garantidas 
pela Lei 591/2017.
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 1.007, DE 4 DE MAIO DE 2010 - Define critérios para regulamentar a incorporação do Agente de Combate 
às Endemias - ACE, ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, na atenção primária à saúde para 
fortalecer as ações de vigilância em saúde junto às equipes de Saúde 
da Família.
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 1.024, DE 21 DE JULHO DE 2015 Define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e do Incentivo Financeiro 
para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS, de que tratam 
os art. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
CONSIDERANDO os valores de remuneração ajustados conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120, publicada em maio de 2022.
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Saúde, em 
reunião ordinária ocorrida no dia 29 de setembro de 2023. Nesta Resolução nº 06 de 2023.
Na qual delibera a aprovação dos planos colocados em pautas, uma vez 
que é necessário para seguimento do processo de avanços e melhoria 
da Saúde de Plácido de Castro – Acre. 
RESOLVE: 
Art 1º - Aprovar o Pedido de Credenciamento junto ao Ministério da Saúde por meio da Comissão Intergestora Bipartite – CIB, no teto de 06 
(seis) Agentes de Combate as Endemias, em conformidade com a Lei 
nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 
da CF/88, o qual foi introduzido pela EC nº 51/2006 e obteve nova redação dada pela EC nº 63, de 04 de fevereiro de 2010, dispondo sobre 
as atividades e forma de contratação de ACS’s e ACE’s, dentre outras 
providências.
O art. 9º da supracitada lei determinou que: A contratação de Agentes 
Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá 
ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e 
títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições 
e requisitos específicos para o exercício das atividades;
Art. 2º - Aprova o Edital explanado apresentado a este Conselho Municipal e anexados e esta resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua data de publicação.
Joel da Silva Vieira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Resolução CMS N°009/2023 - Pedido de Credenciamento junto ao Ministério da Saúde

  • Doeac 13.638

    Pág. 125

    Data: 19/10/2023

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