O Presidente do Conselho Municipal de Educação do Município de Plácido de Castro - Acre, Conselheiro Carlos Cleu Cardoso de Mesquita, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n° 436 de 05 de Outubro de 2011, e face à necessidade de autorização, em caráter especial, para a escola expedir o certificado de seus alunos, em razão de não estar recredenciada.
RESOLVE:
Art. 1° - AUTORIZAR, em caráter excepcional, a Escola Municipal de Educação Básica, JOÃO BATISTA LOPES DE LIMA, localizada no município de Plácido de Castro/AC, No Distrito de Campinas. A expedir os certificados dos alunos concludentes do Ensino Fundamental II na modalidade Regular do ano de 2021 até 2023, cujos Históricos Escolares estejam antecipadamente autenticados pela CORINES.
Art. 2º - Autorizar a Coordenação de Registro e Inspeção Escolar – CORINES a proceder a autenticação dos Históricos Escolares e o registro dos Certificados dos alunos da referida escola.
Art. 3º - A relação dos alunos concludentes de acordo com o § 2º do Art. 8° da Resolução CEE/AC nº 177/2013.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRI-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
Plácido de Castro - Acre, 01 de dezembro de 2021.
CARLOS CLEU CARDOSO DE MESQUITA
Presidente do CME/PC – Decreto Mun. nº 114/2021
Resolução N° 003/2021 - Autoriza a Escola JOÃO BATISTA LOPES DE LIMA
Doeac 13.177
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Data: 03/12/2021