RESOLUÇÃO Nº 03 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
O Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 02 de Fevereiro de 2022, órgão de controle social dos Recursos destinados a política Municipal Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 660 de 15 de outubro de 2019, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica
da Assistência Social – (LOAS), e
Considerando o oficio/SEMCASTR/ N.05 de 26 do mês de janeiro 2022, que encaminha o Plano de Ação Físico Financeiro dos Recursos do co-financiamento Federal e Recursos Próprios para o exército 2022 ao conselho Municipal de Assistência Social.
Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõem sobre a organização da Assistência Social e da outra providencias;
Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de assistência Social (NOB/SUAS);
Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o co financiamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e da outra providencias;
Considerando a Resolução nº 19 de 24 de Novembro de 2016, que institui o Programa Primeira Infância no Sistema Único da Assistência Social –SUAS, nos termos do §1º do art. 24 da Lei nª 8.742 de 7 de dezembro de 1993.
Considerando a Portaria MC, nª 580, de 31 de Dezembro de 2020, que dispõe sobre a transparência de recursos pelo o Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundo de emenda parlamentar, de programação orçamentaria própria e outros que vierem a ser indicado no âmbito sistema Único da Assistência Social – SUAS e da outras providencias.
RESOLVE;
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro do Co-financiamento do Bloco da Primeira Infância no SUAS- Programa Criança Feliz e a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal da Mulher, cidadania, Assistência Social e Trabalho – SEMCASTR.
Art. 2º Aprovar a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2021 no valor de 45.449,51 (quarenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavo) para o exercício 2022.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Plácido de Castro Acre em 02 de Fevereiro 2022
Maria Angélica Félix da Silva de Oliveira
Presidente – CMAS
Resolução n°003/2022 - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro
Doeac 13.238
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Data: 08/03/2022