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RESOLUÇÃO CME/PC N° 03/2022


Dispõe sobre a nomeação do setor de Coordenação do Censo e Estatística da Secretaria Municipal de Educação -SEMED do Município de Plácido de Castro – Acre, para expedir, assinar e guardar os documentos Escolares dos alunos das Escolas Municipais Rurais que não possuem equipe gestora.


O Presidente do Conselho Municipal de Educação do Município de Plácido de Castro - Acre, Conselheiro Carlos Cleu Cardoso de Mesquita, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n° 436 de 05 de Outubro de 2011, e face à necessidade de autorização, da nomeação do Setor de Coordenação do Censo e Estatística da Secretaria Municipal de Educação – SEMED de Plácido de Castro – Acre, para expedir, assinar e guardar os documentos escolares dos alunos das Escolas Municipais Rurais que não possuem equipe gestora.


RESOLVE:


Art. 1° - A presente Resolução estabelece norma sobre a da nomeação do Setor de Coordenação do Censo e Estatística da Secretaria Municipal de Educação – SEMED de Plácido de Castro – Acre, para expedir, assinar e guardar os documentos escolares dos alunos das Escolas Municipais Rurais que não possuem equipe gestora, e também das Unidades Escolares INATIVAS (Paralisadas e extintas).


Parágrafo único – Com exceção da Escola Municipal Carlos José dos Santos, localizada na Ac-475 km 14. O Responsável pela Unidade de Escolar que irá Guardar assinar e expedir documentos da referida escola. 


Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Educação de Plácido de Castro – Acre, disponibilizar materiais, local adequado para arquivar tais documentações, bem como pessoal qualificado para manusear os arquivos escolares.


 Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


REGISTRI-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.


Plácido de Castro - Acre, 15 de junho de 2022.


Resolução Aprovada na Assembleia Ordinária do dia 15 de junho de 2022.


CARLOS CLEU CARDOSO DE MESQUITA
Presidente do CME/PC – Decreto Mun. nº 114/2021

Resolução N° 003/2022 - Setor de Coordenação do Censo e Estatística

  • Doeac 13.312

    Pág. 108

    Data 24/06/2022

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