DOEAC 13.041
RESOLUÇÃO Nº 10 DE 14 DE ABRIL DE 2021
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RESOLUÇÃO Nº 10 DE 16 DE ABRIL DE 2021
O Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, em reunião
ordinária realizada no dia 14 de Abril de 2021, no uso de suas atribuições
legais que lhe conferi a lei Municipal nº 126 de 24 de Junho de 1996,
alterada pela Lei nº 426 de 30 de dezembro de 2010, e Lei 660 de 15de outubro de 2019, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Considerando o oficio/SEMAST/ N.024 de 08 do mês de Abril 2021,encaminhando pela gestão com a Proposta Inicial do Planejamento
Físico Financeiro dos Recursos do co-financiamento Federal e de
Recursos Próprios para o exército 2021.
Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõem
sobre a organização da Assistência Social e da outra providencias;
Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012,
aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de assistência
Social (NOB/SUAS);
Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, queregulamenta o co-financiamento do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo
a fundo e da outra providencias;
Considerando a resolução nº 4, de 21 de outubro de 2016, da comissão
Intergestores Tripartites –CIT, que pactua as ações do Programa CriançaFeliz no Sistema Único da Assistência Social – SUAS, a ser instituído
nos termos §1º do art. 24 da Lei nª 8.742 de 7 de dezembro de 1993.
Considerando a Resolução nº 19 de 24 de Novembro de 2016,que institui o Programa Primeira Infância no Sistema Único da Assistência
Social –SUAS, nos termos do §1º do art. 24 da Lei nª 8.742 de 7 de dezembro
de 1993.
Considerando a Portaria MC, nª 580, de 31 de Dezembro de 2020,que dispõe sobre a transparência de recursos pelo o Ministério da
Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundo de emenda parlamentar,
de programação orçamentaria própria e outros que vierem a ser indicado
no âmbito sistema Único da Assistência Social – SUAS e da outras
providencias.
Considerando a Portaria MC nº 590 de 13 de Janeiro de 2021,Dispões acerca de medidas para o enfrentamento da Emergência
em saúde pública de Impotência Nacional, em decorrência da Infecção
Humana pelo o novo Coronavirus (COVID – 19), no âmbito do Programa
criança feliz/ Primeira Infância no SUAS.
Considerando ainda, o parecer favorável da Comissão Permanente de
Orçamento e Financiamento do SUAS, em relação ao Plano de Ação
Físico Financeiro 2021
RESOLVE;
Art. 1º Aprovar a proposta inicial do Plano de Ação Físico Financeiro do
Co-financiamento do Bloco da Primeira Infância no SUAS- Programa
Criança Feliz e a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal da Mulher,
cidadania, Assistência Social e Trabalho – SEMCASTR.
Art. 2º Ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2020 no
valor de 27.598,88 (vinte e sete mil quinhentos e noventa e oito reais e
oitenta e oito centavo) para o exercício 2021.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Plácido de Castro Acre em 16 de Abril 2021
Silvana Ferreira da Silva
Presidente – CMAS
Resolução n°010/2021 - Aprovar a proposta inicial do Plano de Ação Físico
Doeac 13.030
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Data 27/04/2021