DOEAC 13.041
RESOLUÇÃO 13/CMAS DE 16 DE ABRIL DE 2021
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RESOLUÇÃO 13/CMAS DE 16 DE ABRIL DE 2021
O Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, em reunião
Extraordinária realizada no dia 14 de Abril do ano de 2021, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferi a lei Municipal nº 126 de 24 de Junho
de 1996, alterada pela Lei nº 426 de 30 de dezembro de 2010, e Lei 660
de 15 de outubro de 2019, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,
Considerando o oficio/SEMAST/ N. 024 de 08 do mês de Abril 2021,encaminhando pela gestão com a Proposta Inicial do Planejamento
Físico Financeiro dos Recursos do co-financiamento Federal e de
Recursos Próprios para o exercício 2021.
Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012,
aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de assistência
Social (NOB/SUAS);
Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, queregulamenta o co-financiamento do Sistema Único de Assistência Social
- SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e da
outra providencias;
Considerando a Portaria MC nº 369, de 29 de abril de 2020,
dispõe sobre o repasse financeiro emergencial de recursos federais
para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede
do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito dos estados,
Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência de infecção
humana pelo COVID-19; e
Considerando a Portaria MC nº 378, de 7 de maio de 2020, que dispõesobre repasse de recurso extraordinário do financiamento federal
do Sistema Único de Assistência Social para incremento temporário na
execução de ações socioassistenciais nos estados, Distrito Federal e
municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública deImportância Internacional decorrente do coronavírus, COVID-19
RESOLVE;
Art. -1º Aprovar a proposta inicial do Plano de Ação Físico Financeirodo Cofinanciamento do Bloco de Proteção Social Especial PSE-LA
dos Serviços Sócios Assistencial –CREAS e recurso próprio para o
exercício de 2021.
Art. 2º - Ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2020
no valor de 41.083,20 (quarenta e um mil e oitenta e três reais e vinte
centavos) referente a Portaria 378 de maio de 2020. Incremento temporáriodo Governo Federal. .
Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Plácido de Castro acre em 16 de abril 2021
Silvana Ferreira da Silva
Presidente – CMAS
Resolução n°013/2021 - Aprovar a proposta inicial do Plano de Ação Físico
Doeac 13.030
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Data 27/04/2021