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RESOLUÇÃO N0 30, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021


O Conselho Municipal de Assistência Social –(CMAS), de Plácido de Castro – Acre, em Reunião Extraordinária realizada dia 04 de novembro de 2021, órgão de controle social da Política Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 126 de 24 de Junho de 1996, alteradas pelas Leis nº 426 de 30 de dezembro de 2010 e Lei do SUAS 660 de 15 de outubro de 2019 e, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, e em especial o artigo 1º que dispõe sobre o caráter não contributivo e a gratuidade da Assistência Social, o artigo 3º que dispõe sobre o conceito de entidades de assistência social e artigo 9º que trata do funcionamento das entidades ou organizações de assistência social;

 

CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 6.308/2007 que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33/2011 que define a Promoção e a Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos;

 

 CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 34/2011 que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo

da assistência social e estabelece seus requisitos;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros, diretrizes, critérios, organização, para fins de inscrição nos Conselhos de Assistência Social;

 
CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 11/2019 que estabelece os parâmetros para inscrição das Entidades e Organização de Assistência Social, bem como nos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Plácido de Castro.


CONSIDERANDO ainda, o Parecer da Comissão Provisória de análise de Processo de Entidades no Conselho Municipal de Assistência Social.


RESOLVE:


Art. 1º – APROVAR a Inscrição da Entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE com o CNPJ nº: 28552141/0001-36 e Inscrição Municipal nº 01, para as seguinte oferta socioassistencial:


I – Metodologia do Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas com o público de 0 (zero) a 60 (sessenta) anos de idade.


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Plácido de Castro Acre, 04 de novembro de 2021.


Silvana Ferreira de Andrade
Presidente do CMAS

Resolução n°030/2021 - APROVAR a Inscrição da Entidade– APAE

  • Doeac 13.184

    Pág. 172

    Data: 14/12/2021

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