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RESOLUÇÃO 08/CMAS/ 2021

 

O Conselho Municipal de Assistência Social –(CMAS), de Plácido de Castro – Acre, em reunião ordenaria realizada dia 07 de março de 2021, órgão de
controle social dos Recursos destinados a Política Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 126 de 24 de Junho de 1996, alterada pela Lei nº 426 de 30 de dezembro de 2010, Lei do SUAS 660 de 15 de outubro de 2019 e


CONSIDERANDO a deliberação do colegiado em data acima citado, em relação atualização da Comissão Temática de Caráter Eventual de Visitas
aos Programas e serviços Socioassistencial da Assistência Social composta pelos conselheiros do CMAS.


CONSIDERANDO o Conselho ser um órgão de controle social dos Recursos destinados a Política Municipal de Assistência Social, que através de
visitas em loco e questionário aplicado realizará a fiscalização dos Serviços e Programas Socioassistencial no Município de Plácido de Castro e Distrito de Vila Campinas.


RESOLVE;


 Art. 1º – Nomear A Comissão Temática de Caráter Eventual pelo representando das Entidades civil organizada e Entidade governamental.
• Carla Natanea C. Ovider – membro - Governamental
• Fernanda Raquel A. de Lima –membro –Governamental
• Francisco Soares da Silva e Silva – Coordenador – Não governamental
• Genilza Alves Gadelha – membro – Não governamental


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.


Plácido de Castro Acre, 05 de marco de 2021

 

Silvana Ferreira de Andrade
Presidente do CMAS

Resolução n°008/2021 - Entidades civil organizada e Entidade governamental

  • Doeac 13.023

    Pág. 55

    Data  15/04/2021

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