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TERMO DE FOMENTO


TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO/AC, POR INTERMÉDIO SECRETARIA MUNICIPAL DA 
MULHER, CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE PLÁCIDO, PARA 
OS FINS QUE ESPECIFICA.

O MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO/AC, com sede à Rua Epitácio Pessoa, nº 146, bairro Centro, CEP 69.928-000, nesta cidade, onde recebe intimações de estilo, representado pelo Ilustríssimo Prefeito Municipal CAMILO 
DA SILVA, devidamente inscrito no CPF nº 188.746.652-53, por intermédio 
da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO; e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE 
PLÁCIDO, organização da sociedade civil, doravante denominada OSC, situada à Rodovia AC 40 KM 96, nº 096 , Próximo ao Sesc Ler, bairro Mutirão, Plácido de Castro/AC, CEP: 69928-000, inscrita no CNPJ sob o número 
28.552.141/0001-36, neste ato representada pelo (a) seu (sua) Presidente, o 
Sr. (a) MARIA MÁRCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO, residente e domiciliado (a) 
à Rua Maria Cardoso de Lima, bairro Serraria – CEP: 69.928-000–, portador 
(a) da Carteira de Identidade nº 29710-0 e CPF n° 702.072.672.00, resolvem 
celebrar este TERMO DE FOMENTO, regendo-se pelo disposto na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, respectivos regulamentos e demais 
atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Fomento é a estruturação da Rede de Serviços 
do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), através do custeio às ações 
promovidas pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) no 
âmbito do município de Plácido de Castro/AC, visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos 
financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano 
de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Fomento, bem como toda documentação técnica 
que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
Subcláusula Única. Os ajustes no plano de trabalho serão formalizados por 
certidão de apostilamento, exceto quando coincidirem com alguma hipótese 
de termo aditivo prevista no art. 57. da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, 
caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao termo de fomento, 
sendo vedada a alteração do objeto da parceria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Fomento será de 10 (dez) meses a partir 
da data de sua assinatura, sendo o prazo destinado à execução de 5 (cinco) 
meses, ficando o prazo residual destinado à prestação e aprovação das contas, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 
55 da Lei nº 13.019, de 2014.
I. mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, 
formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pela Administração Pública e
II. de ofício, por iniciativa da Administração Pública, quando esta der causa 
a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do 
atraso verificado.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO
Subcláusula Primeira. Este instrumento envolve transferência de recursos 
financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de 
Trabalho em anexo.
Subcláusula Segunda. O valor global dos recursos públicos da parceria é de 
R$100.000,00 (cem mil reais).
2.3. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – Unidade Orçamentária: 18.02 – Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
II – Órgão: 18 – SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
III – Funcional: 08.244.0015.1.022 – Estruturação da Rede de Serviços do SUAS
IV – Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00.00
V - Fonte de Recursos: 660 - Subvenções Sociais
CLÁUSULA QUINTA – CONTRAPARTIDA
Não haverá apresentação de contrapartida. {...}

TERMO DE FOMENTO - Estruturação da Rede de Serviços (SUAS)

  • Doeac 13.769

    Pág. 163-167

    Data: 07/05/2024

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