TERMO DE PARALISAÇÃO DE OBRA
TERMO DE PARALISAÇÃO/SUSPENSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO
REFERENTE AO CONTRATO DE OBRA Nº 137/2020, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO E A EMPRESA E.G.S. CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO/AC,inscrita no CNPJ sob o nº 04.076.733/0001-60, com sede na Rua Epitácio Pessoa, nº 146, Centro, Plácido de Castro/AC, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. CAMILO DA SILVA, designado CONTRATANTE, e a empresa E.G.S. CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 17.706.828-0001-62, com sede à Estrada do Calafate, 5773, Loteamento João Carlos, Quadra 3, Lote 30, Calafate, Rio Branco/AC, neste ato representada por ENILSON GOMES DA SILVA, designado CONTRATADA.
CONSIDERANDO a identificação de ausência de projeto estrutural da obra em sua totalidade realizada pela CONTRATADA através do Ofício nº 99/2020 de 20/11/2020 (f. 1657) e Ofício nº 100/2020 de 01/12/2020 (f. 1667-1668).
CONSIDERANDO o pedido de paralização de obra apresentado pela CONTRATADA através do Ofício nº 121/2020 de 14/12/2020 (f. 1675).
CONSIDERANDO a ausência de projeto e a necessidade de adequação da planilha orçamentaria de acordo com o projeto.
CONSIDERANDO a solicitação de revisão do projeto encaminhada a Associação dos Municípios do Acre – AMAC, a qual prestou Assessoria Técnica na elaboração do projeto originário da contratação, na data de 16/12/2020.
CONSIDERANDO o disciplinado pelo art. 65, inciso II e art. 79, § 5º, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
RESOVEM:
Ajustar a PARALISAÇÃO/SUSPENÇÃO DO CONTRATO Nº 137/2020,cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica para a Obra de Melhoria no Estádio Municipal de Plácido de Castro-AC, nos seguintes termos:
1. O prazo de execução, bem como o prazo de vigência do contrato original fica suspenso por tempo indeterminado, enquanto aguarda a análise da solicitação de revisão do projeto encaminhada a Associação dos Municípios do Acre – AMAC.
2. A continuidade da obra fica condicionada a nova ordem de serviços, a qual deve estar acompanhada de novo Cronograma Físico Financeiro para o reinicio da obra em comento.
As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Plácido de Castro/AC, 05 de janeiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO/AC
CAMILO DA SILVA
E.G.S. CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
ENILSON GOMES DA SILVA
CLAY REGAZZONNY GUTIERREZ LIMA
ENGENHEIRO CIVIL
TP N° 001/2020 - Obra de Melhoria no Estádio Municipal
DOEAC 13.231
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Data: 23/02/2022