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LEI Nº 714 DE 14 DE ABRIL DE 2021

 

“Dispõe sobre a alteração no orçamento vigente do Município e dá outras providências.”


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei e, em observância ao
disposto no CF e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 10/2021, através
do Autógrafo n° 012 de 14 de abril de 2021 e ele sanciona o seguinte Lei:


Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Plácido de Castro, Estado do Acre, autorizado a criar o elemento de despesa e a abrir no orçamento
municipal para o exercício de 2021 o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.171.880,00 (três milhões cento e setenta e um mil, oitocentos
e oitenta reais), conforme modalidade de aplicação detalhada abaixo:
Órgão. 02 – Poder Executivo
Unidade – 02 Gabinete do Prefeito
04.122.0006.2002 – Administração do Gabinete do Prefeito
3.1.90.11.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................................................530.000,00
3.1.90.13.00.00.0001 – Obrigações Patronais...............................................................................................82.000,00
Unidade – 03 Gabinete do Vice-Prefeito
04.122.0006.2101 – Administração do Gabinete do Vice-Prefeito
3.1.90.11.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................................82.000,00
3.1.90.13.00.00.0001 – Obrigações Patronais..............................................................................................18.860,00
Unidade – 04 Funcionamento da Secretaria de Gabinete
04.122.0006.2005 – Manutenção do Gabinete da Secretaria de Administração
3.1.90.11.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................................................520.000,00
3.1.90.13.00.00.0001 – Obrigações Patronais...........................................................................................119.600,00
Unidade - 05 Secretaria Municipal de Planejamento
04.122.0006.2006 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento
3.1.90.11.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................................................110.000,00
3.1.90.13.00.00.0001 – Obrigações Patronais.............................................................................................25.300,00
Unidade – 07 Secretaria de Municipal de Finanças
04.122.0006.2009 – Funcionamento da Secretaria Municipal de Finanças
3.1.90.11.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas........................................................................347.000,00
3.1.90.13.00.00.0001 – Obrigações Patronais............................................................................................79.810,00
Unidade – 08 Secretaria de Municipal de Obras e Serviços Urbanos
04.122.0006.2011 – Funcionamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

3.1.90.11.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................................325.000,00
3.1.90.13.00.00.0001 – Obrigações Patronais.......................................................................................... 74.750,00
Unidade – 12 Secretaria de Municipal de Assistência Social
04.122.0006.2031 – Funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social
3.1.90.13.00.00.0001 – Obrigações Patronais..........................................................................................67.400,00
Unidade – 12 Secretaria de Municipal de Assistência Social
08.243.0060.2043 – Manutenção das Atividades Conselho Tutelar FMDCA
3.1.90.13.00.00.0001 – Obrigações Patronais..........................................................................................32.200,00
Unidade – 13 Secretaria de Municipal de Agricultura
20.605.0045.2046 – Funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura
3.1.90.11.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................................................177.000,00
3.1.90.13.00.00.0001 – Obrigações Patronais...............................................................................................40.710,00
Unidade – 14 Secretaria de Municipal de Turismo Esporte e Lazer
27.122.0050.2051 – Funcionamento da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
3.1.90.11.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................................................135.000,00
3.1.90.13.00.00.0001 – Obrigações Patronais...............................................................................................31.050,00
Unidade – 15 Secretaria de Municipal de Meio Ambiente
18.542.1010.2071 – Funcionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
3.1.90.11.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................................70.000,00
3.1.90.13.00.00.0001 – Obrigações Patronais............................................. .................................................16.100,00
Unidade – 17 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0075.2078 – Serviço de Proteção Social Básica
3.1.90.13.00.00.0001 – Obrigações Patronais..............................................................................................44.000,00
08.244.0075.2079 – Serviço de Proteção Especial Média Complexidade
3.1.90.13.00.00.0001 – Obrigações Patronais...............................................................................................18.500,00
08.244.0075.2100 – Programa Primeira Infância
3.1.90.13.00.00.0001 – Obrigações Patronais.................................................................................................9.500,00
Unidade – 18 Secretaria de Compras e Licitações
04.122.0006.2109 – Funcionamento da Sec Mun. de Compras e Licitações
3.1.90.11.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................................................140.000,00
3.1.90.13.00.00.0001 – Obrigações Patronais...............................................................................................32.200,00
Fonte de Recursos: Recursos Próprios – Total de Suplementações por anula..................................R$ 3.171.800,00


Art. 2º - Os recursos para abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo:
Unidade – 06 Secretaria de Municipal de Administração
04.122.0006.2007 – Funcionamento da Secretaria de Administração
3.1.90.11.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas........................................................................2.841.880,00
3.1.90.13.00.00.0001 – Obrigações Patronais............................................................................................330.000,00
Fonte de Recursos:
Recursos Próprios - Total de Anulações.....................................................................................................3.171.880,00


Art. 3º - Os projetos/atividades descritos nos artigos anteriores serão inclusos no PPA 2018-2021 e LDO 2021, podendo ser reabertos no orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 14 de abril de 2021.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei N° 714/2021-Alteração no orçamento vigente do Município

  • Doeac 13.024

    Pág. 91-92

    Data 16/04/2021

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